Parece
maluquice, mas não é. De hoje (29) até 6 de outubro nenhuma eleitora ou eleitor
poderá ser preso ou detido. As exceções previstas no Código Eleitoral
Brasileiro são os casos em flagrante delito, ou devido a sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, em caso de descumprimento de
salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
O
salvo-conduto é uma medida em favor de eleitora ou eleitor que sofrer
violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver
votado.
Em relação às candidatas e candidatos que disputam no próximo domingo o primeiro turno das eleições gerais, a restrição de prisão já está valendo desde 19 de setembro, e também vai até 6 de outubro.
VOTAÇÃO
As urnas
ficarão abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília. Os brasileiros vão
escolher, na seguinte ordem na urna: deputado federal; deputado estadual (ou
distrital, no caso do Distrito Federal), primeira e segunda vaga para o Senado,
governador e presidente da República.
Como são
muitos números para decorar, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que os
eleitores levem a colinha em papel, para evitar erros e também as filas.
Lembrando que
precisa ser uma anotação em papel, porque é proibido entrar com celular na
cabine de votação. O aparelho só pode ser usado para a identificação dos
eleitores por meio do e-Título ou de documentos oficiais como a CNH ou RG
Digital.
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