- da Redação -
Muitos trabalhadores ficam em
dúvida sobre a obrigatoriedade de a empresa liberar as folgas no período de
Carnaval, que neste ano vai de 25 de fevereiro a 2 de março. s dias de folia.
Por todo o país, os desfiles, blocos e festas foram suspensos para combater a
disseminação da Covid-19. Com isso, a pergunta que todos estão fazendo é: e o
feriado?
Apesar de o Carnaval não ser um
feriado nacional, pois não há previsão em lei federal, alguns estados e cidades
declaram feriados locais ou ponto facultativo. "O Carnaval não se trata de
um feriado nacional. Contudo, os estados e municípios têm autonomia para
decidir sobre feriado local ou ponto facultativo. Assim, enquanto que em algum
estado pode ser considerado feriado, em outro pode ser considerado dia
útil", explica a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro
Menezes & Advogados.
E no caso das empresas, a
advogada ressalta que os patrões têm a "faculdade de liberar seus
empregados no período de Carnaval, porém não poderá fazer descontos salariais
em relação aos dias em que houve a dispensa".
O doutor e professor em Direito
do Trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados,
destaca que também é preciso verificar se a convenção coletiva que rege a
categoria dispôs sobre o período de Carnaval. "Se não há lei, nem norma
coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho. Importante
esclarecer que em muitas localidades, os prefeitos e governadores decretam
ponto facultativo, mas isso só interessa aos servidores públicos respectivos, e
não é considerado, legalmente, como feriado para fins trabalhistas, pois só é
feriado o que está declarado em lei", orienta.
Falta pode render demissão
A ausência injustificada do
trabalhador no período do Carnaval será considerada falta com desconto em
salário, férias, cesta básica e outros, revela a advogada especialista em
Direito do Trabalho Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin
Advogados. "O funcionário pode inclusive ser penalizado com advertência e
suspensão e se a conduta for reiterada, se for desidioso, pode inclusive ser
demitido por justa causa", alerta.
O advogado Ruslan Stuchi, do
Stuchi Advogados, complementa que essas regras são válidas também para os
empregados que estão em home office ou trabalhando de forma remota. "Os
empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares
ou dispensarem trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou
remota".
Segundo a advogada Cíntia
Fernandes, o empregador em razão do poder potestativo pode dispensar seus
empregados sem justa causa a qualquer tempo, desde que não estejam com estabilidade
provisória.
"A dispensa por justa causa,
diferentemente, depende de uma falta grave do empregado, conforme estabelece o
artigo 482 da CLT e, além disso, devem ser adotados os critérios de
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da penalidade. Assim, a falta no
período de Carnaval para ensejar uma dispensa por justa causa deve estar
relacionada a uma conduta já reiterada anteriormente que, mesmo diante das
advertências feitas pelo empregador, persistiram pelo empregado", conclui.
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