O Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (Detran-SP) revogou 91 portarias por meio da publicação
da Portaria Normativa 4 em Diário Oficial, na edição dessa terça-feira (15).
A ação promove a
desburocratização dos serviços, estabelecendo normas mais claras e objetivas,
além de melhorar o ambiente de negócios. O principal objetivo é simplificar os
acessos dos cidadãos paulistas aos serviços do órgão.
Das 91 portarias revogadas, 41
eram da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran-SP.
Dentre elas estavam as que orientavam condutas relacionadas aos pátios e aos
leilões (portarias 972/1999 e 938/2006, respectivamente).
Com essas revogações, as
tratativas no que tange pátios e leilões seguirão as determinações do Código de
Trânsito Brasileiro, as legislações estaduais (lei 15.911/2015 de leilões “via
rápida”) e federais (resolução CONTRAN 623 sobre pátios).
Para garantir a preservação de
direitos e eficiência à população paulista, a nova gestão do Detran-SP está
trabalhando na revisão da regulação de todo o processo de remoção, guarda,
liberação e leilões de veículos.
Outras portarias que constam da
publicação do DOE abrangem procedimentos que não eram mais utilizados pelo
Detran, uma vez que outras portarias mais atualizadas entraram em vigor, com
orientações mais claras e adequadas. Deixaram de vigorar 40 portarias da
Diretoria de Habilitação e outras 10 portarias relativas à atuação da Diretoria
de Veículos.