A partir de agora, no Estado de
São Paulo, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) incluídas nas
classes comuns do ensino regular têm direito a um acompanhante especializado.
É o que determina a Lei 17.798,
sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial
nesta segunda-feira (9). A nova legislação nasceu com base na proposta da
deputada Andrea Werner (PSB). O Projeto de Lei 454/2023 tramitou na Assembleia
Legislativa nos últimos meses.
De acordo com o texto sancionado,
o acompanhante especializado trabalhará, primordialmente, na função de inserção
das pessoas com deficiência no ambiente escolar, auxiliando o aluno nas
interações sociais, no ensino de maneira geral e nas aplicações didáticas.
Ainda fica vedada a limitação de alunos autistas por sala de aula, por ciclo
educacional, ou qualquer outro critério, nos estabelecimentos públicos e
privados.
"É uma conquista termos o
primeiro projeto de lei do Gabinete da Inclusão virando lei estadual em pouco
mais de seis meses deste mandato", afirmou a deputada Andrea, sem deixar
de fazer ressalvas sobre o texto sancionado. "Alguns artigos que
consideramos prioritários foram vetados pelo governador, como o direito de
acesso à adaptação escolar e a formação mínima para a equipe de apoio a pessoas
com transtornos do neurodesenvolvimento, como TDAH, TOD e dislexia",
destacou.
Multa
O gestor escolar, ou autoridade
competente, que recusar a matrícula de aluno com TEA, ou qualquer outro tipo de
deficiência, será punido com multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de
reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e
a ampla defesa, haverá a perda do cargo.