Patrões e empregados do comércio
varejista paulista negociam os pontos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
2023/2024, mas o valor do reajuste salarial proposto pelo Sindicato dos
Comerciários e o pedido para a inclusão de novas cláusulas no documento atrasam
o fechamento de um acordo da categoria, cuja data base é em setembro.
O Sindicato dos Comerciários
reivindicou, em princípio, reajuste dos salários com base no INPC acumulado dos
últimos 12 meses até setembro (4,06%), mais 3% de aumento real, o que não foi
aceito pelo Sindilojas-SP.
Nesta CCT, o Sindilojas-SP
representa cerca de 30 mil empresas, entre lojas de rua, incluindo o varejo de
cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal e comércio eletrônico.
Nas últimas tratativas, o valor
da correção proposto pelo Sindicato dos Comerciários foi reduzido para 5%, mas
o impasse permanece, em razão também do pedido de inclusão de cláusulas novas
na convenção.
Além dos impactos nos negócios
ainda sentidos por conta da pandemia, o Sindilojas analisa fatores como as
novas características e tendências de consumo, incertezas em relação às
reformas estruturantes, como a tributária, além da questão dos sites internacionais
de vendas, que promovem concorrência considerada desleal com o comércio
tradicional.
Além do reajuste salarial de 5%,
o que representaria um aumento real de menos de um ponto percentual, o
Sindicato dos Comerciários pede a inclusão de novas cláusulas na CCT. Veja
algumas delas:
- Fornecimento de refeição - as
empresas que não fornecem refeição diária nos termos do PAT (Programa de
Alimentação do Trabalhador), ficam obrigadas ao fornecimento de vale-refeição
no valor mínimo diário de R$ 25,00, que será atualizado sempre na data-base,
ressalvadas as situações mais favoráveis já praticadas pelas empresas
- Indenização por tempo de serviço - a
cada um ano de trabalho completo no emprego, será concedido ao empregado uma
indenização sobre sua remuneração, nunca inferior a 2% sobre sua remuneração
mensal
- Cesta básica - As empresas concederão
a todos os seus empregados um auxílio, a título de cesta básica mensal, no
valor mínimo mensal de R$ 200,00, podendo ser substituída pela emissão de
cartão eletrônico (vale-alimentação).