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Além de cigarro e bebidas, “imposto do pecado” deve incluir outros produtos

 

A lista dos produtos e serviços sobre os quais o Imposto Seletivo (IS) vai incidir será definida por lei complementar. O texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados traz apenas regras gerais em torno do novo tributo. Agora o Congresso Nacional terá que discuti-lo com mais profundidade, provavelmente em 2024. 

Segundo o texto aprovado, o IS não terá como objetivo principal a arrecadação, mas, sim, desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o que explica Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio da RMS Advogados. "É um imposto que não tem finalidade fiscal. É o que a gente chama de extrafiscal. A finalidade desse Imposto Seletivo é onerar o consumo de determinados bens, mas, em tese, no espírito legislativo, não é de arrecadação. Ele faz ter um alto custo de aquisição, para desestimular o consumo", pontua. 

Batizado de "imposto do pecado" devido à sua incidência sobre itens como cigarro e bebidas, o Imposto Seletivo não poderá incidir sobre as exportações – assim como a CBS e o IBS — nem sobre energia elétrica e telecomunicações.

A versão aprovada pelo Senado estabelecia que o IS também seria cobrado sobre a compra de armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública. Mas na votação na Câmara, um destaque do PL para impedir a cobrança do tributo sobre esses itens foi aprovado pela maioria dos parlamentares. 

Com exceção dos itens já indicados na PEC, lei complementar vai trazer a lista dos demais bens e serviços sobre os quais o Imposto Seletivo vai incidir. Roesler acredita que vários setores da economia vão atuar junto ao Congresso para evitar a taxação por meio do "imposto do pecado", como o IS ficou conhecido. 

"Essa sempre é uma preocupação quando você fala de negociação de algo que foi decidido. O texto da PEC é só uma base constitucional para dizer que aquilo vai existir, mas de que forma aquilo vai existir é através de lei complementar", avalia. 

Já as alíquotas do tributo poderão ser definidas por meio de lei ordinária, o que vai permitir que o governo federal aumente ou diminua o peso do imposto via medida provisória, por exemplo. Medidas provisórias têm força de lei imediatamente após edição pelo presidente da República, mas precisam do aval do Congresso Nacional em até 120 dias. 

Quanto à repartição do que será arrecadado com o tributo, estados e municípios vão ficar com 60%, enquanto o governo federal vai ficar com 40%. O IS deve entrar em vigor em 2027.



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