A partir deste sábado (6),
começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para
impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais
de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A partir deste sábado passam
valer as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. E no
dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos
candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições
será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27
de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos
candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os
brancos e nulos, no primeiro turno.
CONFIRA AS PRINCIPAIS RESTRIÇÕES
6 de julho
Nomeação de servidores
- a partir de sábado, três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem
nomear, contratar e demitir sem justa causa servidores públicos. A lei abre
exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e
a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços
públicos essenciais.
Concursos - A
nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi
homologado até 6 de julho.
Verbas - Os agentes
públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos
do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado
para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade
pública.
Publicidade estatal
- A autorização para realização de publicidade institucional de programas de
governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e
televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão
vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras
- Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras
públicas.
20 de julho
Convenções - A
partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão
escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha
- Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos
que estarão em disputa.
Direito de resposta
- Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito
de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem
ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
DENÚNCIAS
Os cidadãos que desejarem
denunciar irregularidades no processo eleitoral podem utilizar os canais
disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs). As denúncias podem ser feitas por meio do sistema
Pardal, disponível no site do TSE e dos TREs, ou pelo aplicativo Pardal, que
pode ser baixado em smartphones. Essas plataformas permitem que os eleitores
relatem infrações de maneira prática e segura, contribuindo para um processo
eleitoral mais transparente e ético.