A partir desta
segunda-feira (9), candidatas, candidatos e partidos políticos devem apresentar
à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial dos recursos movimentados na
campanha eleitoral até 8 de setembro.
Os
demonstrativos serão entregues pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
(SPCE) da Justiça Eleitoral, específico para esse fim. O prazo para cumprir a
obrigação se encerra na sexta (13).
As contas
devem conter os registros relativos aos recursos financeiros e os estimáveis em
dinheiro recebidos, com identificação de doadores, relatório discriminando as
transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC), além dos gastos efetuados, com detalhamento de fornecedores.
No dia 15 de
setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os dados das prestações
de contas parciais recebidas no site Divulgação de Candidaturas e Contas
Eleitorais.
Não apresentar
as contas parciais dentro do prazo ou apresentá-las de forma que não
correspondam à verdadeira movimentação constitui infração grave, caso não haja
justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. A falha será considerada no
julgamento da prestação de contas final.
A prestação de
contas final relativa ao primeiro turno deve ser entregue por todos candidatos,
candidatas e partidos, também via SPCE, até o dia 5 de novembro. Candidaturas e
agremiações que disputarem o segundo turno devem apresentar a movimentação
financeira total, referente aos dois turnos, até o dia 16 de novembro.
A prestação de
contas da federação partidária corresponderá àquela apresentada à Justiça
Eleitoral pelos partidos que a integram.