O Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) reduziu de R$ 500 mil para R$ 100 mil a indenização a ser
paga pela TV Bandeirantes, em favor do técnico argentino de futebol Jorge
Sampaoli. Em regra, não cabe mais recurso, pois o caso foi julgado em segunda
instância, mas ainda há a possibilidade de a decisão ser levada para o Superior
Tribunal de Justiça.
O processo foi
iniciado pelo treinador Sampaoli contra o ex-jogador e apresentador José
Ferreira Neto e a TV Bandeirantes, sob argumento de que durante o programa
"Baita Amigos", Neto teria acusado o técnico de ser racista.
Ao julgar o
caso em primeira instância, o Fórum Regional de Pinheiros, na Capital, condenou
a rede de televisão e o apresentador do programa a pagarem R$ 500 mil de
indenização a Sampaoli, de forma solidária.
Também foi
determinado que Neto fizesse uma retratação, afirmando que o treinador não
praticou ato racista enquanto era técnico do Santos Futebol Clube, em especial
contra a pessoa de nome Sebastião, mais conhecida como Arzul, que era
preparador de goleiros da equipe.
Tanto Neto
quanto a Band recorreram da decisão, alegando que o apresentador às vezes tem
opiniões polêmicas e enfáticas, mas sempre compromissado com a verdade. As
defesas também citaram o direito constitucional da liberdade de manifestação e
de imprensa.
Em caso de
manutenção da condenação, foi representado pela redução do valor da indenização
e da revogação da ordem de retratação, ainda sob argumento de que não houve
abuso de liberdade e imprensa.
O julgamento do
recurso pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP aconteceu nessa
quarta-feira, tendo como relator o desembargador Emerson Sumariva Júnior, que
já atuou como juiz de direito titular de Guararapes.
No relatório,
o magistrado cita que além da ação cível, Sampaoli também apresentou uma queixa-crime
contra Neto. Neste caso, eles entraram em acordo, com o ex-jogador se
comprometendo a doar materiais esportivos para um evento.
Ao decidir
pela condenação, o desembargador Sumariva Júnior levou em consideração que
qualquer manifestação de Neto tem o poder de atingir milhares de espectadores,
pois o programa tem alcance nacional, internacional, com grande repercussão e
audiência.
"Em tempo
onde as chamadas 'fake news' são disseminadas quase que de forma instantânea,
qualquer acusação direcionada a um terceiro, desprovida de provas, toma
proporções gigantescas, ainda mais quando esse terceiro também é pessoa
pública", cita o desembargador na decisão.
Limites
Ele justifica
ainda que a liberdade de expressão e de imprensa, consagradas na Constituição
Federal, possuem limites quando confrontadas com o princípio da dignidade da
pessoa humana e com os direitos da personalidade, da proteção à honra e da
imagem das pessoas.
"A partir
do momento em que a pessoa ultrapassa essa linha situada entre o direito de
expressão e a ofensa à honra de um terceiro, deve assumir e arcar com as
consequências de seu ato". (fonte: Hojemais Araçatuba)
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