Judiciário copia MP e concede folga de 120 dias para juízes e desembargadores

 

A magistratura brasileira acaba de obter o direito de usufruir do privilégio da "licença compensatória", que concederá a juízes e desembargadores um dia de folga para cada três dias trabalhados.

Os que dispensarem este benefício irão receber uma compensação em dinheiro, de mais de 40 mil reais. Pelo menos 19 tribunais de Justiça no Brasil já implementaram a nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida ficou estabelecida pela Resolução 528, de 20 de outubro de 2023, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso.

A licença compensatória permite aos magistrados usufruir de até dez folgas mensais, somando um total de até 120 dias de licença por ano, além dos 60 dias de férias a que já têm direito.

Caso optem por não tirar as folgas, os magistrados podem receber a licença em forma de indenização, isenta de Imposto de Renda e do teto constitucional para o funcionalismo público – atualmente, o equivalente ao salário de um ministro do STF, fixado em R$ 44.008,52.

De acordo com a Revista Fórum, o impacto financeiro da licença compensatória ainda não foi oficialmente estimado, mas o custo para os cofres públicos é expressivo. Segundo um levantamento da ONG Transparência Brasil, o benefício já consumiu pelo menos R$ 284 milhões até maio deste ano.

No entanto, especialistas alertam que esse valor pode estar subestimado, já que o pagamento da licença é registrado de forma variada nos contracheques de juízes e desembargadores, dificultando a transparência sobre o montante real gasto.

De acordo com levantamento do Congresso em Foco, o benefício já foi incorporado no Distrito Federal e em pelo menos outros 18 estados. Veja quais são eles:

Acre

Amazonas

Bahia

Espírito Santo

Goiás

Maranhão

Mato Grosso do Sul

Minas Gerais

Pará

Paraíba

Paraná

Pernambuco

Piauí

Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte

Roraima

Sergipe

Tocantins

 

De onde vem esse privilégio

O benefício de licença compensatória para magistrados teve origem na “gratificação por exercício cumulativo” instituída por leis federais em 2015, inicialmente voltada para a Justiça Federal e que correspondia a um terço do salário do magistrado em substituição.

Em 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alterou a gratificação, concedendo folgas em vez de valor adicional, convertíveis em indenização fora do teto salarial.

O CNJ adotou o mesmo modelo para a magistratura, justificando-o pela simetria constitucional entre Judiciário e Ministério Público. Essa medida permite que tribunais estaduais e federais adaptem o benefício à realidade local, sem necessidade de orçamento adicional.





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