A magistratura brasileira acaba
de obter o direito de usufruir do privilégio da "licença
compensatória", que concederá a juízes e desembargadores um dia de folga para
cada três dias trabalhados.
Os que dispensarem este benefício
irão receber uma compensação em dinheiro, de mais de 40 mil reais. Pelo menos
19 tribunais de Justiça no Brasil já implementaram a nova resolução do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
A medida ficou estabelecida pela
Resolução 528, de 20 de outubro de 2023, assinada pelo presidente do CNJ e do
Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso.
A licença compensatória permite
aos magistrados usufruir de até dez folgas mensais, somando um total de até 120
dias de licença por ano, além dos 60 dias de férias a que já têm direito.
Caso optem por não tirar as
folgas, os magistrados podem receber a licença em forma de indenização, isenta
de Imposto de Renda e do teto constitucional para o funcionalismo público –
atualmente, o equivalente ao salário de um ministro do STF, fixado em R$
44.008,52.
De acordo com a Revista Fórum, o
impacto financeiro da licença compensatória ainda não foi oficialmente
estimado, mas o custo para os cofres públicos é expressivo. Segundo um
levantamento da ONG Transparência Brasil, o benefício já consumiu pelo menos R$
284 milhões até maio deste ano.
No entanto, especialistas alertam
que esse valor pode estar subestimado, já que o pagamento da licença é
registrado de forma variada nos contracheques de juízes e desembargadores,
dificultando a transparência sobre o montante real gasto.
De acordo com levantamento do
Congresso em Foco, o benefício já foi incorporado no Distrito Federal e em pelo
menos outros 18 estados. Veja quais são eles:
Acre
Amazonas
Bahia
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Roraima
Sergipe
Tocantins
De onde vem esse
privilégio
O benefício de licença
compensatória para magistrados teve origem na “gratificação por exercício
cumulativo” instituída por leis federais em 2015, inicialmente voltada para a
Justiça Federal e que correspondia a um terço do salário do magistrado em
substituição.
Em 2023, o Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) alterou a gratificação, concedendo folgas em vez de
valor adicional, convertíveis em indenização fora do teto salarial.
O CNJ adotou o mesmo modelo para
a magistratura, justificando-o pela simetria constitucional entre Judiciário e
Ministério Público. Essa medida permite que tribunais estaduais e federais
adaptem o benefício à realidade local, sem necessidade de orçamento adicional.