Pente-fino do INSS corta metade dos auxílios-doença e ação deve continuar em 2025

 

O pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feito em auxílios-doença cortou 51,7% dos benefícios que passaram por exame médico com um perito da Previdência Social entre julho e outubro deste ano. 

Dos 535 mil segurados convocados para a perícia, 277 mil tiveram a renda cortada. Quem perde o auxílio, mas acredita que ainda está incapacitado para o trabalho, pode recorrer contra a decisão no próprio INSS ou procurar a Justiça.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a intenção é realizar 800 mil perícias de revisão até o final deste ano e seguir com o programa em 2025, ainda sem data específica para terminar.

Chamado de benefício por incapacidade temporária após a reforma da Previdência de 2019, o auxílio-doença é pago a quem fica temporariamente incapacitado para o trabalho. Caso a doença se torne um impeditivo permanente à atividade profissional, é paga a aposentadoria, que também pode ser revisada.

Por lei, segurados que recebem aposentadoria por invalidez devem passar por perícia de revisão a cada dois anos. No caso do auxílio-doença, o prazo é de seis meses.

Ao passar pelo exame pericial, o segurado pode receber três respostas do perito médico: o beneficiário pode ter alta, o que faz com que o auxílio seja cortado; pode continuar recebendo a renda; ou ter o benefício convertido em aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

As respostas são sempre informadas ao fim do dia, e nunca na hora da consulta. Ao todo, a Previdência informa que 36 mil auxílios foram convertidos em aposentadoria por invalidez.

O segurado está sendo convocado para a perícia de revisão durante o período em que recebe o seu auxílio. A convocação é por carta enviada para a residência, aviso no sistema bancário e SMS. Para ser convocado, é preciso manter dados como telefone e endereço atualizados no Meu INSS. 


O que fazer se o benefício for cortado?

Caso ocorra o corte indevido do benefício e o cidadão considere que tem direito a ele, é possível recorrer. O primeiro recurso é feito no INSS, mas pode demorar a sair. Neste caso, o cidadão pode ir à Justiça. De qualquer forma, precisa ter documentos e laudo comprovando a incapacidade.

Dessa forma, ainda sim é importante reunir uma série de documentos que comprovem o enquadramento do segurado no benefício e o torne apto ao seu recebimento.

 

Quem fica fora do pente fino?

Por lei, há três perfis de segurado que não devem ser convocados para o pente-fino:

1. Segurados a partir de 55 anos e que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos 

2. Segurados a partir de 60 anos de idade, protegidos pelo Estatuto do Idoso 

3. Segurado aposentado por incapacidade permanente por HIV  

(fonte: JM Online.com.br)

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