O pente-fino
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feito em auxílios-doença cortou
51,7% dos benefícios que passaram por exame médico com um perito da Previdência
Social entre julho e outubro deste ano.
Dos 535 mil
segurados convocados para a perícia, 277 mil tiveram a renda cortada. Quem
perde o auxílio, mas acredita que ainda está incapacitado para o trabalho, pode
recorrer contra a decisão no próprio INSS ou procurar a Justiça.
Segundo o
Ministério da Previdência Social, a intenção é realizar 800 mil perícias de
revisão até o final deste ano e seguir com o programa em 2025, ainda sem data
específica para terminar.
Chamado de
benefício por incapacidade temporária após a reforma da Previdência de 2019, o
auxílio-doença é pago a quem fica temporariamente incapacitado para o trabalho.
Caso a doença se torne um impeditivo permanente à atividade profissional, é
paga a aposentadoria, que também pode ser revisada.
Por lei,
segurados que recebem aposentadoria por invalidez devem passar por perícia de
revisão a cada dois anos. No caso do auxílio-doença, o prazo é de seis meses.
Ao passar pelo
exame pericial, o segurado pode receber três respostas do perito médico: o
beneficiário pode ter alta, o que faz com que o auxílio seja cortado; pode
continuar recebendo a renda; ou ter o benefício convertido em aposentadoria por
invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
As respostas
são sempre informadas ao fim do dia, e nunca na hora da consulta. Ao todo, a
Previdência informa que 36 mil auxílios foram convertidos em aposentadoria por
invalidez.
O segurado está sendo convocado para a perícia de revisão durante o período em que recebe o seu auxílio. A convocação é por carta enviada para a residência, aviso no sistema bancário e SMS. Para ser convocado, é preciso manter dados como telefone e endereço atualizados no Meu INSS.
O que fazer se o benefício for cortado?
Caso ocorra o
corte indevido do benefício e o cidadão considere que tem direito a ele, é
possível recorrer. O primeiro recurso é feito no INSS, mas pode demorar a sair.
Neste caso, o cidadão pode ir à Justiça. De qualquer forma, precisa ter
documentos e laudo comprovando a incapacidade.
Dessa forma,
ainda sim é importante reunir uma série de documentos que comprovem o
enquadramento do segurado no benefício e o torne apto ao seu recebimento.
Quem fica fora do pente fino?
Por lei, há
três perfis de segurado que não devem ser convocados para o pente-fino:
1. Segurados a partir de 55 anos
e que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos
2. Segurados a partir de 60 anos
de idade, protegidos pelo Estatuto do Idoso
3. Segurado aposentado por incapacidade
permanente por HIV
(fonte: JM
Online.com.br)