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Cartórios eleitorais voltam a atender das 11h às 17h em todo o estado

 

Os cartórios eleitorais do estado de São Paulo voltam a atender ao público de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, após funcionamento em expediente reduzido em janeiro, conforme a Portaria TRE-SP nº 323/2024.

          Todos os serviços eleitorais estão disponíveis na página de Autoatendimento Eleitoral, mas quem precisar de atendimento presencial deve fazer um agendamento prévio para escolher data e horário de comparecimento ao cartório.
 

O eleitorado pode acessar alguns serviços clicando nos links abaixo:

 


O TRE-SP preparou um tira-dúvidas, disponibilizado abaixo, com as principais informações sobre os serviços eleitorais. Outros esclarecimentos podem ser obtidos entrando em contato com o atendimento telefônico do TRE-SP pelo número 148.

 

Não votei no 1º nem no 2º turno das eleições 2024. Ainda posso justificar?

A justificativa de ausência à eleição deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno de votação. Portanto, o prazo para justificar as faltas no 1º e 2º turnos já terminou. Quem não justificou, deve pagar multa no valor de R$ 3,51 para cada turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito. Quem estava no exterior no dia da eleição, tem o prazo de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa com documentos que comprovem a viagem.

 

O que acontece se não justificar a ausência à eleição?

Quem não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

 

Preciso de um documento para comprovar que estou com o título regular. Como obtê-lo?

A certidão de quitação eleitoral atesta que a eleitora ou o eleitor está em situação regular com a Justiça Eleitoral. O documento comprova a inexistência ou parcelamento de multas aplicadas em processos judiciais e também é fornecido a candidata ou candidato que fez a regular apresentação das contas eleitorais. Pode ser emitido no Autoatendimento ou pelo aplicativo e-Título. Na área de “Certidões”, ainda é disponibilizada a certidão de crimes eleitorais, que informa se a pessoa tem registro de condenação definitiva pela prática de delitos eleitorais, e a declaração de trabalhos eleitorais para os colaboradores da Justiça Eleitoral, como as mesárias e os mesários.

 

Não tenho título. Como solicitar o documento?

Para quem precisa tirar o título, a Justiça Eleitoral recomenda o atendimento presencial, devido à necessidade da coleta da biometria. O solicitante pode agendar atendimento no cartório mais próximo de sua residência. No momento do comparecimento ao cartório, é preciso levar um documento de identificação, que pode ser o RG, a carteira de trabalho ou o passaporte, por exemplo, e um comprovante de residência, que deve ter sido emitido nos últimos três meses, em nome do solicitante ou de seus pais. São aceitos, entre outros, contas de luz, água ou telefone e envelopes de correspondência. Pessoas do gênero masculino maiores de 18 anos devem levar o certificado de quitação do serviço militar. Concluído o processo com sucesso, o título impresso poderá ser entregue ao solicitante. Posteriormente, o documento também poderá ser baixado pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito na Google Play e App Store. Atualmente, mais de 85% do eleitorado que vota em São Paulo tem a biometria coletada.

 

Como alterar o local de votação ou o município?

A eleitora ou o eleitor que deseja trocar o local de votação para a próxima eleição deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção 3. É possível solicitar mudança para outro local de votação no mesmo município ou a transferência para outra cidade. Durante o preenchimento do formulário, a eleitora ou o eleitor também pode indicar um local de votação com acessibilidade. Das 103.021 seções eleitorais de São Paulo, 35.415 são acessíveis. Finalizado o atendimento virtual, deve-se aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo pode ser acompanhado informando o número do protocolo gerado no requerimento.

 

Tenho título e biometria coletada. É preciso ir ao cartório para alterar dados ou fazer transferência de domicílio?

Não, se você já tem dados biométricos no seu título e já os utilizou para a votação, pode realizar as solicitações de revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral pela página do Autoatendimento (opção 3), sem necessidade de ir ao cartório. Também é possível atualizar seus dados sociais, como identidade de gênero, raça ou cor ou informar se pertence a comunidades indígenas ou quilombolas (opção 4), além de incluir o nome social (opção 5) — designação pela qual as pessoas transexuais, travestis e transgêneros se identificam e são socialmente reconhecidas.

 

Como faço para regularizar meu título e pagar multas?

A consulta à situação do seu título, da sua identificação biométrica e do cumprimento das obrigações eleitorais das últimas eleições também está disponível no Autoatendimento Eleitoral (opção 7). Se o seu título estiver cancelado, devido à ausência às urnas por três turnos de votação consecutivos, por exemplo, é possível fazer a regularização clicando na opção 6. As multas geradas devido à falta à eleição podem ser pagas acessando a área de “Débito Eleitoral” do Autoatendimento. Esta página reúne outros detalhes sobre a quitação de multas.

(fonte: Justiça Eleitoral SP)

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