Os cartórios eleitorais do estado
de São Paulo voltam a atender ao público de segunda a sexta-feira, das 11h às
17h, após funcionamento em expediente reduzido em janeiro, conforme a Portaria
TRE-SP nº 323/2024.
O eleitorado pode acessar alguns
serviços clicando nos links abaixo:
- Solicitar alistamento, transferência e revisão (opções
1 e 3)
- Consultar a situação eleitoral (opção 7)
- Pagar multas
- Emitir certidões
O TRE-SP preparou um
tira-dúvidas, disponibilizado abaixo, com as principais informações sobre os
serviços eleitorais. Outros esclarecimentos podem ser obtidos entrando em
contato com o atendimento telefônico do TRE-SP pelo número 148.
Não votei no 1º nem
no 2º turno das eleições 2024. Ainda posso justificar?
A justificativa de ausência à eleição deve ser apresentada em até 60
dias após cada turno de votação. Portanto, o prazo para justificar as faltas no
1º e 2º turnos já terminou. Quem não justificou, deve pagar multa no valor de
R$ 3,51 para cada turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação
das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção Débito Eleitoral) e
pode ser paga por Pix ou cartão de crédito. Quem estava no exterior no dia da
eleição, tem o prazo de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil, para
apresentar a justificativa com documentos que comprovem a viagem.
O que acontece se não
justificar a ausência à eleição?
Quem não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral
e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos
consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto
não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo,
tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial.
Preciso de um
documento para comprovar que estou com o título regular. Como obtê-lo?
A certidão de quitação eleitoral atesta que a eleitora ou o eleitor
está em situação regular com a Justiça Eleitoral. O documento comprova a
inexistência ou parcelamento de multas aplicadas em processos judiciais e
também é fornecido a candidata ou candidato que fez a regular apresentação das
contas eleitorais. Pode ser emitido no Autoatendimento ou pelo aplicativo
e-Título. Na área de “Certidões”, ainda é disponibilizada a certidão de crimes
eleitorais, que informa se a pessoa tem registro de condenação definitiva pela
prática de delitos eleitorais, e a declaração de trabalhos eleitorais para os
colaboradores da Justiça Eleitoral, como as mesárias e os mesários.
Não tenho título.
Como solicitar o documento?
Para quem precisa tirar o título, a Justiça Eleitoral recomenda o
atendimento presencial, devido à necessidade da coleta da biometria. O
solicitante pode agendar atendimento no cartório mais próximo de sua
residência. No momento do comparecimento ao cartório, é preciso levar um
documento de identificação, que pode ser o RG, a carteira de trabalho ou o
passaporte, por exemplo, e um comprovante de residência, que deve ter sido
emitido nos últimos três meses, em nome do solicitante ou de seus pais. São
aceitos, entre outros, contas de luz, água ou telefone e envelopes de
correspondência. Pessoas do gênero masculino maiores de 18 anos devem levar o
certificado de quitação do serviço militar. Concluído o processo com sucesso, o
título impresso poderá ser entregue ao solicitante. Posteriormente, o documento
também poderá ser baixado pelo aplicativo e-Título. O download do app é
gratuito na Google Play e App Store. Atualmente, mais de 85% do eleitorado que
vota em São Paulo tem a biometria coletada.
Como alterar o local
de votação ou o município?
A eleitora ou o eleitor que deseja trocar o local de votação para a
próxima eleição deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção
3. É possível solicitar mudança para outro local de votação no mesmo município
ou a transferência para outra cidade. Durante o preenchimento do formulário, a
eleitora ou o eleitor também pode indicar um local de votação com
acessibilidade. Das 103.021 seções eleitorais de São Paulo, 35.415 são
acessíveis. Finalizado o atendimento virtual, deve-se aguardar a análise do
pedido pela Justiça Eleitoral. O processo pode ser acompanhado informando o
número do protocolo gerado no requerimento.
Tenho título e
biometria coletada. É preciso ir ao cartório para alterar dados ou fazer
transferência de domicílio?
Não, se você já tem dados biométricos no seu título e já os utilizou
para a votação, pode realizar as solicitações de revisão de dados cadastrais e
transferência de domicílio eleitoral pela página do Autoatendimento (opção 3),
sem necessidade de ir ao cartório. Também é possível atualizar seus dados
sociais, como identidade de gênero, raça ou cor ou informar se pertence a
comunidades indígenas ou quilombolas (opção 4), além de incluir o nome social
(opção 5) — designação pela qual as pessoas transexuais, travestis e
transgêneros se identificam e são socialmente reconhecidas.
Como faço para
regularizar meu título e pagar multas?
A consulta à situação do seu título, da sua identificação biométrica e
do cumprimento das obrigações eleitorais das últimas eleições também está
disponível no Autoatendimento Eleitoral (opção 7). Se o seu título estiver
cancelado, devido à ausência às urnas por três turnos de votação consecutivos,
por exemplo, é possível fazer a regularização clicando na opção 6. As multas
geradas devido à falta à eleição podem ser pagas acessando a área de “Débito
Eleitoral” do Autoatendimento. Esta página reúne outros detalhes sobre a
quitação de multas.
(fonte: Justiça Eleitoral SP)
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