Projeto que autoriza porte
temporário de arma para mulheres sob medida protetiva de urgência foi aprovado pela
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal.
O PL 3.272/2024 segue para análise da Comissão de Segurança Pública
(CSP).
Da ex-senadora Rosana Martinelli
(MT), o projeto permite a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo
para mulheres a partir de 18 anos sob medida protetiva de urgência. Nos demais
casos, a idade mínima permanece 25 anos. Essa foi uma sugestão do senador
Alessandro Vieira (MDB-SE) acatada pelo relator Magno Malta (PL-ES).
O projeto determina que, para
obter a autorização do porte de arma, as mulheres deverão cumprir os requisitos
exigidos pelo Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e psicológica
para o manuseio da arma.
Em seu relatório, Malta afirma
que a rede de proteção já criada ainda não é suficiente para resguardar
mulheres de seus agressores. A seu ver, embora "importantes e
necessárias", as medidas protetivas por si só não podem impedir novas
investidas contra as vítimas. “O simples fato de o agressor saber que a vítima
pode estar armada pode levá-lo a reconsiderar antes de desrespeitar a medida
protetiva”, afirmou.
Malta também aponta aumento do
número de feminicídios, citando dados do Anuário Brasileiro de Segurança
Pública de 2024, segundo os quais, em 2023, foram concedidas mais de 540 mil
medidas protetivas de urgência e foram registradas mais de 848 mil chamadas
relacionadas à violência doméstica ao Disque 190 da Polícia Militar.
“No entanto, apesar desse apelo por socorro, 1.448 mulheres foram mortas em 2023 e outras 1.459 em 2024, vítimas de feminicídio — uma média de quatro mulheres por dia”, enfatizou o relator.
As medidas de proteção de
urgência são providências judiciais ou administrativas adotadas para proteger
pessoas em situação de risco iminente, especialmente em casos de violência
doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha.
Elas podem incluir o afastamento
do agressor da residência, a proibição de contato ou aproximação com a vítima,
a restrição do porte de armas, o encaminhamento da vítima para programas de
proteção ou abrigos, e a determinação de pagamento de alimentos provisórios,
entre outras medidas. (fonte: Agência Senado)
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