Representantes de entidades
ligadas ao comércio se reuniram nessa terça-feira (3), no Ministério do
Trabalho, para discutir os impactos da Portaria nº 3.665/2023 — norma
considerada polêmica pelo setor produtivo e que já foi postergada três vezes.
A medida determina que o
funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados só poderá
ocorrer mediante negociação coletiva com os sindicatos da categoria, retirando
a autorização automática para abrir nesses dias.
Para os empregadores, essa
mudança vem implicar em mais um dever — que é negociar com o sindicato e firmar
convenção ou acordo coletivo antes de escalar trabalhadores para os feriados e
domingos —, avalia a advogada Priscilla Pacheco, especialista em Direito e
Processo do Trabalho e sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados.
Segundo ela, “sem isso, o funcionamento nesses dias será considerado irregular,
podendo gerar autuações pelo Ministério do Trabalho e até ações judiciais.”
“Além disso, essa exigência pode
representar custos adicionais para a empresa, já que muitas convenções
coletivas impõem contrapartidas, como pagamento em dobro, folgas compensatórias
específicas ou até mesmo benefícios adicionais. Outro ponto é que as empresas
também devem se preparar com antecedência, analisando suas políticas internas,
revendo escalas de trabalho e preparando RH e gestores para evitar passivos
trabalhistas", explica a advogada.
A mudança preocupa empresários e trabalhadores, especialmente porque fins de semana e feriados são considerados os períodos de maior fluxo de clientes e de maior faturamento. Para o setor, a exigência representa aumento de custos, perda de competitividade e ameaça à geração de empregos — principalmente entre pequenos e médios empreendedores que dependem da movimentação contínua.
Um dos setores que
mais geram empregos formais
Segundo o Novo Caged, o comércio
é um dos principais motores da geração de empregos formais no Brasil. Somente
em 2024, foram criados 336.110 novos postos com carteira assinada, um
crescimento de 3,28% em relação ao ano anterior. Em fevereiro de 2025, o comércio
adicionou 46.587 empregos formais no país — demonstrando resiliência e
relevância econômica.
Atualmente, o Brasil possui 47,21
milhões de vínculos celetistas ativos e o comércio representa uma parcela
significativa desse total. Para entidades do setor, restringir o funcionamento
nos dias de maior movimento é ir na contramão de um setor que contribui
ativamente para o crescimento econômico, a arrecadação de tributos e a geração
de oportunidades.
Entidade empresarial
pede revogação imediata
A Confederação das Associações
Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que representa cerca de 2.300
associações comerciais em todo o país, cobra a revogação da portaria. O
presidente da entidade, Alfredo Cotait, entende que a norma interfere na
autonomia dos trabalhadores — que enxergam nos turnos alternativos uma
oportunidade de aumentar a renda — e impõe restrições ao comércio,
representando um retrocesso.
"Ela é um retrocesso. Exatamente nos domingos e feriados que os nossos comerciantes, de várias atividades, têm os seus melhores dias para fazer as vendas. Estão todos necessitados de gerar mais renda e vender os seus produtos.”
A Portaria nº 3.665/2023 está
prevista para entrar em vigor no dia 1º de julho, após três adiamentos
consecutivos. (fonte: Brasil 61)
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