Em uma decisão que anula uma das
maiores apreensões de drogas na região, a Justiça Federal de Araçatuba (SP)
absolveu dois acusados de transportar 435,86 kg de cocaína em uma aeronave
interceptada no aeroporto de Penápolis (SP) em dezembro de 2024. O avião era
pilotado por Wesley Evangelista Lopes e tinha Alexandre Roberto Borges como
passageiro.
O juiz Luciano Silva, titular da
2ª Vara Federal, concluiu que os dados obtidos para realizar a prisão em
flagrante não foram devidamente justificados ou esclarecidos pela Autoridade
Policial, que deixou de explicar como obteve as informações que justificariam a
operação, prejudicando a compreensão da defesa.
Na sentença, o juiz Luciano Silva
enfatizou que a ausência de investigação prévia consistente e a falta de
registros formais foram determinantes para invalidar as provas, pois não havia
justificativa para a operação policial que levou à descoberta da droga. Silva
também destacou que diligências posteriores do Ministério Público Federal para
tentar sanar a falha seriam contrárias ao princípio acusatório.
Na época dos fatos, houve uma
ação conjunta da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO),
helicóptero Águia da Polícia Militar, Polícia Federal e Tático Ostensivo
Rodoviário (TOR). A carga, composta por 400 tabletes de pasta base de cocaína,
foi encontrada na aeronave EMB-720C.
"Presume-se, portanto, que
existiu alguma diligência prévia que motivou a ação do FICCO/SP, de mobilizar
inclusive uma aeronave para monitoramento e abordagem, dado que foge à lógica
humana empreender este tipo de empreitada sem uma razão palpável. E se existe
uma diligência prévia, a defesa tem o direito de saber qual foi, pois é
elementar do princípio do contraditório que “a parte deve ter conhecimento do
que está ocorrendo no processo para que possa se posicionar”, afirmou o juiz em
sua decisão.
O magistrado considerou que, mesmo diante das
confissões obtidas no local, a ilegalidade da abordagem inicial contaminou
todas as provas subsequentes. A absolvição foi fundamentada na falta de provas
lícitas suficientes para uma condenação, conforme o artigo 386, inciso VII, do
Código de Processo Penal.
Com isso, a ação penal foi extinta e arquivada, reconhecendo a nulidade das provas desde a abordagem inicial no aeroporto de Penápolis.
Defesa
O advogado Maycon Mazziero, que
defendeu o passageiro da aeronave, argumentou que a acusação se baseou em
"conjecturas", sem apresentar provas robustas sobre a origem ou o
itinerário da droga. Mazziero trabalhou em conjunto com o advogado Alison
Conceição da Silva, que defendeu o piloto.
"A absolvição reconhece que,
independentemente da gravidade do delito imputado, todo cidadão tem direito a
um julgamento justo, com respeito às garantias do devido processo legal. Não se
pode admitir uma condenação baseada em operação policial cuja origem da
informação não foi esclarecida no processo e sem que houvesse qualquer registro
formal ou controle judicial prévio da diligência. Justiça se faz com provas
lícitas e processo transparente", afirmou Mazziero. (fonte: radar18.com.br)
Postar um comentário