O presidente
em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (17) a lei que responsabiliza
criminalmente as pessoas que fazem tatuagens e piercings em cães e gatos para
fins estéticos.
A nova lei
torna a ação crime de maus tratos. Segundo o texto, a pena prevista para quem
cometer esses atos ou permitir a realização da prática é de 2 a 5 anos de
reclusão, multa e proibição de guarda do cachorro ou gato.
A penalidade
pode ser aumentada de um sexto a um terço se o animal morrer.
As práticas já
são condenadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, e estados como
Rio de Janeiro e Pernambuco, além do Distrito Federal.
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