Hugo Rios Bretas *
O Direito de
Família vive uma fase de intensa transformação. Com base no movimento
eudemonista pluralista — que valoriza a autonomia privada e a afetividade como
caminhos para a felicidade — e impulsionado pelo avanço tecnológico, novas
formas de vínculo surgem, exigindo reinterpretações jurídicas. Nesse cenário, o
metaverso aparece como um ambiente virtual de convivência social e afetiva,
que, embora intangível, gera impactos reais e possíveis implicações
legais.
Mesmo diante
da flexibilização de modelos relacionais, o dever de fidelidade ainda é
previsto no artigo 1.566 do Código Civil. Embora o adultério não seja mais
considerado crime desde 2005, ele pode gerar consequências civis, como o
reconhecimento de culpa na separação e a possibilidade de indenização por danos
morais. Isso se aplica, inclusive, a interações no ambiente virtual.
Ainda que o
metaverso funcione por meio de avatares, as ações ali praticadas são comandadas
por pessoas reais. Assim, a responsabilidade civil pelas condutas virtuais,
comissivas ou omissivas, recai sobre o agente humano. Se a troca de mensagens
em redes sociais já é considerada traição por alguns tribunais, relacionamentos
imersivos no metaverso podem, com ainda mais razão, ser interpretados como
quebra do dever de fidelidade.
Casais mais
modernos podem estabelecer, por meio de contratos de convivência, os limites e
permissões dentro do relacionamento, inclusive em relação ao ambiente virtual.
No entanto, na ausência de pactos específicos, prevalece a presunção legal da
monogamia. Quando a infidelidade virtual é identificada, pode haver implicações
jurídicas relevantes, inclusive a responsabilização por dano moral se
comprovado o abalo emocional do cônjuge traído.
Casos
hipotéticos como casamentos virtuais ou demonstrações públicas de afeto entre
avatares podem ser usados como prova de infidelidade em processos de separação.
Assim, o metaverso impõe novos desafios ao Direito, que ainda carece de
regulamentação específica, mas já pode aplicar normas existentes com base na analogia.
Hugo Rios Bretas é
Pós-Doutor, Doutor e Mestre em Direito Privado, especialista em Direito Civil e
Professor da Wyden Advogado.
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