A devolução
dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de
aposentados e pensionistas do INSS começará a ser feita a partir de
quinta-feira (24) para quem aderiu, até segunda-feira (21), ao acordo proposto
pelo governo federal.
O prazo de
adesão vai até 14 de novembro e o reembolso será feito na conta em que o
benefício é pago, por ordem de adesão – quem aderiu primeiro, receberá
primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
Segundo o INSS, cerca de 600 mil aposentados e pensionista já aderiram ao acordo. Até a semana passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento pelos descontos indevidos feitos pelas entidades associativas.
Vantagens da adesão
Em entrevista
ao programa Bom Dia, Ministro,
produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na semana passada, o
ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou algumas vantagens para
quem aderir ao acordo.
A primeira
delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Outra
vantagem é a possibilidade de o aposentado entrar com ações contra as
associações que fizeram a cobrança indevida.
“[Ao aderir ao
acordo,] ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele
pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber
uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações
para receber esse dinheiro”, disse ele durante o programa.
Ele explica
que o governo está apurando para diferenciar as entidades associativas que são
idôneas, das que não são. “Essas associações [não idôneas] só voltarão a
funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo
dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já
bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais”.
A adesão é
gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem
consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente
pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais
de 5 mil municípios;
A central
telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza
adesão ao acordo.
Postar um comentário