A Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, em
decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 2.810/2025, que agrava penas para
crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas em situação de
vulnerabilidade, como os casos de pedofilia. O texto é de autoria da senadora
Margareth Buzetti (PSD–MT) e foi relatado pela senadora Damares Alves
(Republicanos–DF).
Entre as
mudanças, o projeto aumenta a pena do crime de estupro de vulnerável para até
40 anos de prisão, com acréscimo de multa. Também prevê monitoração eletrônica
obrigatória de condenados, medidas protetivas de urgência, e a retirada
imediata de conteúdos abusivos da internet mediante atuação direta das
autoridades e plataformas digitais.
“Nós não
podemos permitir que criminosos reincidentes tenham liberdade para repetir seus
abusos. Esse projeto fecha portas para a impunidade e protege as crianças com
mais rigor”, afirmou a senadora Margareth Buzetti (PSD–MT).
A relatora da
proposta, senadora Damares Alves, ressaltou que o projeto reforça a resposta do
Estado diante da violência sexual: “Pedófilo não muda. Quem abusa de uma
criança precisa saber que o Brasil está mudando a lei para que ele não tenha
mais chance de repetir o crime. A criança tem pressa”, declarou a parlamentar.
O projeto
agora segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ). Se aprovado sem recursos, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos
Deputados.
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