A Associação
Amigos dos Animais de Guararapes alerta a todos os tutores de cães e gatos para
a Lei Estadual 18.184, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas na
segunda-feira (25), proibindo, em todo o território paulista, o aprisionamento de
pets por correntes ou cordas. A nova lei também dispõe sobre as condições de
alojamento e bem-estar dos animais. O projeto foi apresentado pelo deputado estadual
Rafael Saraiva (União).
A lei passa a
considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende
como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde
do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte.
Tutores que
não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei Federal nº
9.605/1998. Esta legislação fala sobre as situações em que os cuidadores de
animais podem ser enquadrados em crime de maus-tratos e prevê penas de multa,
prisão e até perda do pet.
Ainda conforme
a nova Lei Estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na
falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com
corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja
preservado com as seguintes condições:
ü Ser
acorrentamento temporário;
ü Permitir
o deslocamento adequado;
ü Utilizar
coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de
enforcadores;
ü Oferecer
abrigo do tempo e do clima;
ü Oferecer
água limpa e alimentação adequada;
ü Garantir
a higiene do espaço e do pet;
ü Impedir
o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.
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