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Condomínio em SC proíbe esfrega-esfrega após 22h, mas advogado explica que regra é ilegal

 

Um condomínio em São José, na Grande Florianópolis (SC), gerou polêmica ao aprovar uma regra inusitada: proibir relações sexuais após as 22h. A decisão foi tomada em assembleia condominial após 18 reclamações formais de vizinhos incomodados por gemidos, batidas de móveis e conversas em tom elevado durante a madrugada.




        O caso rapidamente viralizou nas redes sociais, sendo apelidado de “toque de recolher do amor”. Segundo relatos de moradores, além da norma, o regulamento prevê advertências por escrito, multas de R$ 237 para reincidências e, em casos mais extremos, a possibilidade de apresentação de áudios gravados como prova em futuras assembleias. Também foi cogitada a instalação de sensores de ruído nos corredores do prédio.

Segundo o advogado, especialista em Direito Condominial e do Consumidor, Daniel Romano Hajaj, a medida não tem validade legal por falta de respaldo jurídico.

“Um condomínio pode e deve estabelecer regras para garantir o bem-estar coletivo, mas não pode interferir em questões que envolvam a intimidade e a vida privada das pessoas dentro de suas unidades, como relações sexuais. A legislação brasileira protege a privacidade domiciliar, e uma norma desse tipo não se sustenta juridicamente”, afirma o advogado.

De acordo com ele, a medida adequada seria regulamentar o barulho de forma ampla, aplicando regras que valham para qualquer atividade que gere perturbação, como festas, instrumentos musicais ou obras, independentemente de sua origem.

“O que a lei realmente proíbe é o excesso de ruído, especialmente no período noturno. Isso já está previsto na chamada Lei do Silêncio, que estabelece que, após as 22h, não se pode perturbar a tranquilidade dos vizinhos. Mas direcionar uma regra especificamente para relações sexuais extrapola completamente a função do condomínio e pode gerar ações judiciais por violação de direitos fundamentais”, esclarece Daniel Hajaj. 

Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, a medida não tem validade legal por falta de respaldo jurídico.


Direito à intimidade e à liberdade

O advogado pontua que, segundo a Constituição Federal, a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais, protegidos pelo artigo 5º. Para o especialista, qualquer tentativa de controle sobre a vida íntima dos moradores representa abuso de poder por parte da administração condominial.

“Mesmo que a norma tenha sido aprovada em assembleia, ela não pode violar a Constituição. Não existe votação que permita abrir mão de direitos fundamentais”, esclarece.

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