A Câmara dos
Deputados aprovou nesta semana a ampliação gradual da licença-paternidade,
passando dos atuais 5 dias para 20 dias, gradualmente em até 3 anos após a
aprovação da lei (veja abaixo).
O projeto
aprovado na Câmara prevê que a lei entre em vigor em 1º janeiro de 2027, mas o
texto ainda passará por votação no Senado Federal. Se aprovado pelos senadores,
seguirá para sanção presidencial.
O impacto
financeiro da ampliação estimado será de R$ 5 bilhões por ano. O texto
determina que a licença-paternidade será de:
10 dias em 2027;
15 dias em 2028;
20 dias a partir de 2029.
As empresas
que fazem parte do Programa Empresa Cidadã devem garantir mais 15 dias de
licença-paternidade para os seus funcionários, o que elevará a licença nestes
casos para até 35 dias.
O texto
estabeleceu ainda que pais de crianças com deficiência tenham direito a um
terço a mais de licença.
Esta licença
poderá ainda ser fracionada em dois períodos, exceto nos casos de falecimento
da mãe. A primeira parte deverá ser de ao menos metade do total e o restante
poderá ser gozado em até seis meses após o parto ou a adoção da criança.
O projeto
ainda proíbe que o funcionário seja dispensado sem justa causa no período de
até um mês depois do fim da licença-paternidade.
Durante o
período de licença-paternidade e licença-maternidade, os beneficiários terão
direito ao salário integral, sujeitos ao teto previsto pela Previdência Social.
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