Os
ciclomotores, as bicicletas elétricas e os patinetes motorizados terão regras
novas para circular nas cidades a partir de 2026. A Resolução nº 996/2023, do
Contran, estabelece o que cada tipo de veículo precisa ter para rodar com
segurança e qual deles deve ser registrado, emplacado ou conduzido com
habilitação.
A norma foi
publicada em 2023, mas abriu um período de adaptação até 31 de dezembro de
2025. Quem tem um ciclomotor antigo (aqueles modelos pequenos, muitas vezes
comprados sem nota e sem placa) terá até o último dia de 2025 para regularizar
os documentos. Depois disso, o veículo não poderá mais circular.
Como ficam bicicletas, e-bikes e patinetes
A resolução
começa esclarecendo uma dúvida comum para quem usa veículos leves nas cidades:
qual é a diferença entre bicicleta, bicicleta elétrica, patinete e ciclomotor?
A bicicleta
tradicional não muda. Continua sendo um veículo de propulsão humana, sem
exigência de placa, habilitação ou registro.
As bicicletas
elétricas, que se enquadram no padrão de pedal assistido (motor que só funciona
enquanto o ciclista pedala), seguem tratadas como bicicletas. Mas agora
precisam levar alguns itens obrigatórios, como luzes dianteiras e traseiras,
campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. A velocidade
assistida deve ser de no máximo 32 km/h, e o modelo não pode ter acelerador.
Os patinetes,
monociclos e veículos elétricos menores entram numa categoria própria, chamada
de “equipamentos autopropelidos”.
Eles precisam
de itens básicos de segurança, como luzes e aviso sonoro, e não podem
ultrapassar 32 km/h de velocidade de fabricação. Em áreas de pedestres, ficam
limitados a 6 km/h. Já em vias urbanas, só podem circular onde o limite da rua
seja de até 40 km/h.
O que muda para os ciclomotores
A maior
mudança recai sobre os ciclomotores, aqueles modelos pequenos que parecem
bicicletas motorizadas, mas que têm motor próprio e chegam a 50 km/h. A partir
de 2026, eles passam a ter as mesmas obrigações de outros veículos motorizados,
como:
·
registro no Renavam
·
placa
·
licenciamento anual
·
CNH A ou ACC
·
uso obrigatório de capacete
·
e os equipamentos obrigatórios previstos no
Código de Trânsito Brasileiro para ciclomotores.
Para quem
comprou um modelo novo, os Detrans só farão o registro se o veículo vier com
todos os documentos exigidos pelo Contran.
Já para quem
tem um ciclomotor antigo, sem nota fiscal ou sem código específico, o processo
é um pouco mais longo e será necessário apresentar laudo de vistoria,
certificado de segurança e um documento que comprove a origem do veículo. Tudo
isso deve ser entregue até o fim de 2025.
Por onde cada um pode circular
Cada
prefeitura ou governo estadual poderá adaptar a regra ao seu território, mas a
resolução traz limites gerais:
·
E-bikes: podem usar ciclovias e ciclofaixas,
desde que respeitem o limite de velocidade definido na via
·
Autopropelidos (patinetes, monociclos): podem
circular em ciclovias e em ruas com até 40 km/h de limite.
·
Ciclomotores: continuam proibidos em vias de
trânsito rápido e em rodovias sem acostamento.
O que acontece se não seguir as regras
As penalidades
seguem o Código de Trânsito. Entre elas:
·
circular em local proibido
·
usar ciclovias ou calçadas sem autorização
·
conduzir ciclomotor sem placa ou sem capacete
·
rodar com veículo não registrado ou não
licenciado.
As multas
variam de média a gravíssima, com possibilidade de retenção do veículo, pontos
na CNH e, em alguns casos, suspensão do direito de dirigir.
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