Já está vigorando
a nova regra que facilita a devolução de transferências indevidas de Pix e que
visa dificultar a ação de golpistas.
O Mecanismo
Especial de Devolução (MED) permite rastrear o dinheiro, caso outras
transferências sejam feitas para mascarar a origem do valor.
Por enquanto,
o serviço é opcional aos bancos e instituições de pagamento. Mas a partir de 2
de fevereiro de 2026, será obrigatório para todos.
Com a nova
regra em vigor, será possível fazer a devolução do dinheiro de qualquer conta
usada como “laranja”.
As informações
serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e
permitirão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo
com o Banco Central.
Antes, a
devolução dos recursos era feita somente da conta originalmente utilizada na
fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os
recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras.
Dessa forma,
quando o cliente fazia a reclamação e pedia a devolução, o mais comum é que a
conta já estava esvaziada.
Sobre o MED
Existente
desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso
comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira.
A ferramenta
não pode ser usada em desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e
envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como
erro de digitação de uma chave). Neste caso específico, quem pagou errado deve
entrar em contato com o titular da conta que recebeu o valor e pedir a
devolução. Caso não haja acordo, procure a delegacia de polícia mais perto.

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