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Segunda parcela do 13º salário deve ser depositada até esta sexta-feira

 

A segunda parcela do 13º salário (abono de Natal) vence nesta sexta-feira (12) e deve injetar na economia mais de R$ 360 bilhões, segundo cálculo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). A primeira parcela do benefício foi paga até 28 de novembro.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Já para os aposentados, o 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.



Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao 13º os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

 

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro.

Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. Da mesma forma, o mês inteiro será descontado do 13º se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

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