A segunda
parcela do 13º salário (abono de Natal) vence nesta sexta-feira (12) e deve
injetar na economia mais de R$ 360 bilhões, segundo cálculo do Dieese
(Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). A
primeira parcela do benefício foi paga até 28 de novembro.
Essas datas
valem apenas para os trabalhadores na ativa. Já para os aposentados, o 13º dos
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi
antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A
segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei
4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao 13º os aposentados,
pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será
contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente
àquele mês.
Trabalhadores
em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o
benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser
calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.
No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo
terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um
ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O
cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias,
o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro.
Dessa forma, o
cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias
trabalhados. Da mesma forma, o mês inteiro será descontado do 13º se o
empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a
ausência.
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