A chegada das
festas de fim de ano, Natal e Ano Novo, permitirão, a partir desta terça-feira
(23/12), a saída temporária de mais de 30 mil condenados no estado de São
Paulo.
Os presos,
escolhidos a dedo por cada juiz, poderão ficar em liberdade até às 18 horas do
dia 5 de janeiro de 2026. Em março, a primeira "saidinha" de 2025
deixou mais de 1 mil presos foragidos em São Paulo.
A “saidinha”,
regulamentada pela Portaria n.º 01/2025 do TJSP (Tribunal de Justiça de São
Paulo), é permitida apenas a presos em regime semiaberto.
O benefício é
vedado aos condenados por praticar crime hediondo ou crimes cometidos com
violência, ou grave ameaça contra pessoa, segundo a nova regulamentação do
indulto.
Uma vez fora,
os presos poderão ser acompanhados por uma vigilância direta, como uma
tornozeleira eletrônica, ou não. A vigilância será definida pelo juiz do caso.
Além de
prisioneiros em regime semiaberto, os criminosos devem estar dentro de
requisitos específicos:
Comportamento adequado;
Cumprimento mínimo da pena: 1/6 da pena se o condenado for primário, e
1/4 se reincidente;
Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Os
beneficiados com “saidinha” podem perder este direito caso pratiquem algum
crime doloso, seja punido por falta grave, desatenda as condições impostas na
autorização ou não aproveite o curso o suficiente, segundo a CNN. (fonte: Gazeta
de S. Paulo)
Postar um comentário