Uma
condenação por furto simples, registrada em Birigui, foi anulada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), após o ministro Alexandre de Moraes entender que o caso
não deveria ter sido tratado como crime. A decisão envolveu o furto de uma
camisa polo avaliada em R$ 39,99.
O
episódio aconteceu em 2022, quando o acusado foi detido logo após sair de uma
loja com a peça de roupa escondida. O produto foi recuperado e devolvido no
mesmo momento, sem qualquer dano ao estabelecimento. Apesar disso, ele foi
condenado pela Justiça local, a defesa recorreu, mas a pena foi confirmada nas
instâncias superiores.
A
defesa levou o caso até o STF, alegando que o valor da camisa tornava a
condenação excessiva. O argumento foi acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na sua decisão, Moraes escreveu que o direito penal deve ser aplicado apenas em
situações de maior gravidade, e que a punição, naquele contexto, violava
princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Moraes
concluiu que o fato teve mínima ofensividade, não causou dano efetivo ao
patrimônio da vítima e não representou risco social relevante. Assim
entendendo, determinou a absolvição do réu e o cancelamento da condenação, que
já era considerada definitiva.
Postar um comentário