O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo
para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de
direitos remuneratórios - como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e
licença-prêmio - que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.
A lei foi
publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os
pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de
dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o
ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da
pandemia e conte com orçamento disponível.
Em nota, o
Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade
orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e
destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente
federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o
pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.
“Durante o
período do regime emergencial (pandemia da covid-19), a legislação impediu a
concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las,
como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência
sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver
aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o
comunicado.
Ainda de
acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera
despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição
fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de
impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. (fonte:
Agência Brasil)
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