O ministro dos
Transportes, Renan Filho, assinou nesta sexta-feira (9), a medida
administrativa que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) para bons motoristas.
Segundo a
pasta, a decisão prevê que condutores responsáveis no trânsito não precisam
realizar exames presenciais, se deslocar aos Detrans, ou pagar qualquer taxa
adicional para renovar o documento.
O processo será automático e digital, pelo sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com a atualização disponível no aplicativo da CNH do Brasil.
Quem tem direito?
Conforme o
ministério, tem direito o motorista cadastrado no Registro Nacional Positivo de
Condutores (RNPC), que não tenha cometido infrações nos últimos 12 meses. Nesse
caso, vai aparecer o selo Bom Condutor no aplicativo da CNH do Brasil.
Os motoristas
que não possuírem infrações registradas nesse período terão a CNH atualizada
automaticamente no sistema, no momento do vencimento do documento, sem a
necessidade de pagamento de novas taxas e sem a realização de exames
presenciais.
A autorização
para participação no RNPC pode ser feita por meio do aplicativo da CNH do
Brasil ou pelo Portal da Senatran.
A medida
também estabelece que motoristas a partir de 50 anos poderão utilizar o
benefício da renovação automática apenas uma única vez.
Quem não não têm direito
Condutores com
70 anos ou mais e motoristas que possuem validade da CNH reduzida por
recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exijam
acompanhamento de saúde.
Prazos
A legislação
de trânsito brasileira estabelece que, quando a CNH vence, o condutor ainda
possui um prazo de 30 dias para circular com o documento vencido. Esse período
é fundamental para o funcionamento da renovação automática. “A Senatran
processa as renovações considerando esse prazo legal de tolerância”.
Dessa forma,
as primeiras renovações automáticas começarão a ser liberadas a partir desta
sexta-feira, 9 de janeiro. Isso porque a medida provisória entrou em vigor em
10 de dezembro de 2025, e o sistema respeitará o prazo de 30 dias que o cidadão
tem para circular com a CNH após o vencimento.
Portanto, os
condutores que tiveram suas CNHs vencidas a partir de 10 de dezembro receberão
a renovação automática dentro desse cronograma.
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