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Renovação automática da CNH começa a valer nesta sexta

 

O ministro dos Transportes, Renan Filho, assinou nesta sexta-feira (9), a medida administrativa que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para bons motoristas.

Segundo a pasta, a decisão prevê que condutores responsáveis no trânsito não precisam realizar exames presenciais, se deslocar aos Detrans, ou pagar qualquer taxa adicional para renovar o documento.

O processo será automático e digital, pelo sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com a atualização disponível no aplicativo da CNH do Brasil. 


Quem tem direito?

Conforme o ministério, tem direito o motorista cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que não tenha cometido infrações nos últimos 12 meses. Nesse caso, vai aparecer o selo Bom Condutor no aplicativo da CNH do Brasil.

Os motoristas que não possuírem infrações registradas nesse período terão a CNH atualizada automaticamente no sistema, no momento do vencimento do documento, sem a necessidade de pagamento de novas taxas e sem a realização de exames presenciais.

A autorização para participação no RNPC pode ser feita por meio do aplicativo da CNH do Brasil ou pelo Portal da Senatran.

A medida também estabelece que motoristas a partir de 50 anos poderão utilizar o benefício da renovação automática apenas uma única vez.

 

Quem não não têm direito

Condutores com 70 anos ou mais e motoristas que possuem validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exijam acompanhamento de saúde.

 

Prazos

A legislação de trânsito brasileira estabelece que, quando a CNH vence, o condutor ainda possui um prazo de 30 dias para circular com o documento vencido. Esse período é fundamental para o funcionamento da renovação automática. “A Senatran processa as renovações considerando esse prazo legal de tolerância”.

Dessa forma, as primeiras renovações automáticas começarão a ser liberadas a partir desta sexta-feira, 9 de janeiro. Isso porque a medida provisória entrou em vigor em 10 de dezembro de 2025, e o sistema respeitará o prazo de 30 dias que o cidadão tem para circular com a CNH após o vencimento.

Portanto, os condutores que tiveram suas CNHs vencidas a partir de 10 de dezembro receberão a renovação automática dentro desse cronograma.

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