Por maioria, o
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais
trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da
enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o
pagamento do piso no setor privado.
O julgamento
tem impacto sobretudo no pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham
em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público,
o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.
No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado na segunda-feira (26), que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.
Dissídio coletivo
A maioria dos
ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem, fica
autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que
visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento anterior.
Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o
piso deveria ser pago na forma da lei.
Pela lei, o
novo piso para enfermeiros do setor público ou privado - contratados sob o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - é de R$ 4.750. Técnicos de
enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de
enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
Em 2022, o
pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de
recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi
liberado em maio, após o governo federal abrir crédito especial para o repasse
de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
Postar um comentário