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Lula não irá sancionar supersalários da Câmara dos Deputados

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já teria decidido não sancionar o projeto aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados que amplia benefícios e pode abrir caminho para supersalários no Legislativo. As informações são da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo.

Auxiliares em Brasília confirmaram que Lula não pretende endossar a proposta, avaliando que o tema é amplamente rejeitado pela população e que o momento exige contenção de despesas que não tenham finalidade social e possam ser interpretadas como privilégios.

Lula também não deve apoiar reajustes semelhantes destinados a servidores do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU). Nos bastidores, ministros e integrantes do governo discutem alternativas para impedir que a medida avance, incluindo a possibilidade de devolução do projeto ao Congresso.

A principal justificativa levantada por integrantes do Executivo seria uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão do pagamento de “penduricalhos” — verbas indenizatórias e adicionais que permitem que salários ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo público (R$ 46.366,19). 


Supersalários de R$ 80 mil

A Câmara aprovou projetos de lei que, na prática, podem elevar os salários de determinados servidores para patamares próximos de R$ 80 mil. As propostas preveem uma nova gratificação para servidores do Legislativo e instituem um mecanismo de licença compensatória, que pode ser convertido em pagamento indenizatório, permitindo que a remuneração ultrapasse o teto constitucional.

O texto foi aprovado em votação simbólica e prevê o fim da chamada gratificação de representação, substituindo-a por uma nova vantagem cujo valor pode variar entre 40% e 100% do vencimento básico, dependendo do cargo. Esse adicional, por si só, teria limite dentro do teto.

 

Licença compensatória

No entanto, o ponto mais sensível do projeto está na criação de uma licença compensatória para quem exerce função comissionada. A regra prevê um dia de folga a cada três dias trabalhados em períodos como feriados, fins de semana e datas de descanso.

Se a licença não for usufruída, o servidor poderá receber o valor correspondente em dinheiro, como indenização. Esse pagamento seria isento de Imposto de Renda, não estaria submetido às regras do teto constitucional e poderia elevar a remuneração final acima do limite legal. O texto fixa um limite de até 10 dias de licença por mês.

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