Os custos de
uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam
similares aos impactos observados em reajustes históricos do salário-mínimo no
Brasil, o que indica uma capacidade de absorção da medida pelo mercado de
trabalho.
A conclusão é
de uma nota técnica publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea) nesta terça-feira (10), analisando os efeitos econômicos da redução da
jornada hoje predominante de 44 horas semanais, associada à escala 6x1.
Considerando
os grandes setores, como indústria e comércio, nos quais estão mais de 13
milhões de trabalhadores, o impacto direto de uma redução da jornada para 40
horas seria inferior a 1% do custo operacional.
Os resultados
indicam que a maioria dos setores produtivos apresenta capacidade de absorver
aumentos nos custos do trabalho, ainda que alguns segmentos demandem atenção
específica.
A análise
feita pelos técnicos de planejamento e pesquisa Felipe Pateo e Joana Melo e
pela bolsista Juliane Círiaco é baseada nos microdados da Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS) de 2023.
O estudo
analisa a redução da jornada de trabalho como um aumento do custo da hora
trabalhada, adotando uma abordagem distinta de parte da literatura acadêmica,
que tende associar a redução da jornada a uma queda automática do PIB.
Mantida a
remuneração nominal, a redução da jornada eleva o custo da hora de trabalho na
mesma proporção do aumento do salário-hora, calculado pela divisão do salário
semanal pelo número de horas trabalhadas na semana.
A limitação da
carga horária do trabalhador é entendida como um aumento do custo da hora de
trabalho. Os empresários podem reagir de diversas formas a esse aumento,
reduzir a produção é uma delas, mas eles podem também buscar aumentos na
produtividade ou contratar mais trabalhadores para suprir a carga horária que
cada um dos empregados anteriores deixou de disponibilizar”
A redução da
jornada de trabalho elevaria o custo médio do trabalho celetista em 7,84% no
caso de uma jornada de 40 horas semanais. Porém, ponderando os resultados pelo
peso do trabalho no custo total de cada setor, as estimativas indicam efeitos
reduzidos nos custos totais.
Nos grandes
setores com forte geração de empregos, como a indústria e o comércio, o efeito
estimado é inferior a 1% do custo operacional total, o que indica maior
capacidade de absorção de eventuais mudanças na jornada.
Já empresas de serviços, como vigilância e limpeza, tendem a ser mais diretamente afetadas, devido à elevada participação da mão de obra em seus custos. O maior impacto em termos de custo operacional é de 6,6% para o setor de vigilância, segurança e investigação.
Mas os autores
do estudo argumentam que não necessariamente o aumento do custo do trabalho
implica redução da produção ou aumento de desemprego. Segundo eles, o Brasil já
enfrentou choques relevantes no custo do trabalho, como os associados a
aumentos do salário-mínimo.
Aumentos
reais, que chegaram a 12% em 2001, 7,6% em 2012 e 5,6% em 2024, não causaram
efeitos negativos sobre o nível de emprego. A redução da jornada de trabalho
prevista na Constituição de 1988 também não teve impacto negativo sobre o
emprego.
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