Araçatuba continua sofrendo com descarte irregular de resíduos

 

O descarte irregular de lixo e entulho continua sendo um dos problemas recorrentes em Araçatuba. Além de causar impacto ambiental e risco à saúde, a prática gera custos extras ao poder público e exige mobilização constante de equipes de limpeza urbana.

Em Araçatuba, a Prefeitura realizou nessa quarta-feira (11) mais uma ação para retirar resíduos descartados de forma irregular. Equipes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Sosp) fizeram a retirada e limpeza de inertes em duas áreas do bairro Rosele. 


MILHÕES

No ano passado, foram recolhidas aproximadamente 15 mil toneladas de lixo, entulho e inertes em diversos em toda a cidade. De acordo com dados da Sosp, a Prefeitura de Araçatuba gastou cerca de R$ 2,9 milhões para realizar a limpeza desses locais.

Só em janeiro deste ano, foram retirados aproximadamente 3.800 metros cúbicos de resíduos descartados irregularmente. O volume é suficiente para encher 250 piscinas residenciais de 15 mil litros ou 380 caminhões-caçamba, com capacidade média de 10 metros cúbicos.

 

COLABORAÇÃO

O secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Constantino Vourlis, destaca que sem a colaboração da população é praticamente impossível evitar essa situação.

“Além de gerar custo aos cofres públicos com recursos que poderiam ser aplicados em outras áreas, o lixo descartado de forma irregular representa risco à saúde e prejudica o meio ambiente. A cidade é de todos e precisa ser cuidada por todos”, afirmou.

As denúncias contra quem joga lixo em locais inadequados podem ser feitas pelos telefones 153 (Guarda Municipal, que atende 24 horas por dia), 3607.6550 (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade) ou 3622.1250 (Polícia Ambiental). Também é possível utilizar o Araçatuba Digital (https://aracatuba.sp.gov.br/aracatubadigital ) e pesquisar pelo item denúncia de lixo na calçada e fazer o registro.

A multa para quem for flagrado descartando resíduos irregularmente é de R$ 474,10, conforme o artigo 17 da Lei Municipal 2.373, de 10 de agosto de 1982.

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