O ministro
Flávio Dino (foto abaixo), do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada
nesta segunda-feira (16) acabar com a aposentadoria compulsória como punição a
magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do
cargo.
“Não existe
mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda
Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados
devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de
julgamento”.
A decisão é
monocrática e deverá ainda ser analisada pelo colegiado do STF, que decidirá se
a mantém ou não a liminar de Dino. Ainda não há data nem prazo para que ocorra
a apreciação.
Dino tomou a
decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria
compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as
irregularidades estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do
Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais
militares milicianos.
A
aposentadoria compulsória do magistrado havia sido confirmada pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão julgue novamente o
processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que demita o
juiz.
Dino
justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019,
que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não
levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição.
Com isso, o
ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de
punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de
cargo.
O ministro
determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para
- caso considerar cabível - rever o sistema de responsabilidade disciplinar no
âmbito do Poder Judiciário”. (Agência Brasil)
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