Homem é condenado a 33 anos de prisão por estuprar e engravidar sobrinha de 12 anos

 

A Justiça do Acre condenou um homem a 33 anos, três meses e 10 dias de reclusão por estuprar e engravidar uma sobrinha de 12 anos em Feijó, no interior do Acre. O acusado também foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais.

De acordo com a denúncia, os estupros vinha acontecendo desde 2022, quando a menina tinha 10 anos. Em 2024, ela engravidou aos 12 anos e a criança nasceu em outubro de 2025.


Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a condenação foi baseada no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) e foi combinada com as causas de aumento de pena devido à relação de parentesco e ao resultado de gravidez.

Ainda conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado ameaçava matar os irmãos da vítima caso ela contasse sobre os abusos. Além disso, ele também pediu para a menina mentir sobre a paternidade do bebê e a atribuísse ao padrasto.

Durante o julgamento, foi apresentado um exame de DNA que confirmou a paternidade do réu sobre a criança, além de depoimentos de profissionais especializados e testemunhas que comprovaram o medo da vítima e a situação de extrema vulnerabilidade em que vivia.

A sentença, assinada pelo juiz Robson Shelton, reforçou que em crimes de violência sexual, a palavra da vítima tem relevância, principalmente quando é coerente e acompanhada de outras provas.

Devido a adolescente ter perdido a mãe durante o processo, a Justiça também determinou o acolhimento dela em um abrigo para garantir sua segurança e interromper o ciclo de violência.

 

Veja como denunciar casos de violência infanto-juvenil:

Polícia Militar - 190: quando a criança está correndo risco imediato;

Samu - 192: para pedidos de socorro urgentes;

Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres;

Qualquer delegacia de polícia;

Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa;

Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia.

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