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São Paulo sanciona lei que garante amamentação em creches públicas e privadas

 

O Estado de São Paulo dá um passo importante na garantia de direito de mães e crianças ao sancionar a lei nº 18.425/2026, que assegura o direito à amamentação e ao aleitamento materno em creches públicas e privadas.


        De autoria da deputada estadual Marina Helou (PSB - SP), em conjunto com mais 12 deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a proposta transforma em política pública uma demanda histórica de mães e famílias, ao garantir que a entrada da criança na educação infantil não represente um obstáculo à continuidade do aleitamento materno.

A nova legislação estabelece diretrizes para que crianças de 0 a 3 anos e 11 meses tenham garantido o direito de receber leite materno, diretamente da mama ou por meio de leite armazenado. A medida está alinhada às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que orienta a amamentação até os dois anos ou mais.

“Estamos falando de garantir um direito básico, que impacta diretamente a saúde das crianças e também a autonomia e as condições reais para que mulheres possam amamentar. Isso não pode ser um privilégio de poucas creches e mulheres, precisa ser um direito assegurado pelo Estado”, afirma Marina Helou.

Segundo dados do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI, 2019), menos da metade das crianças brasileiras de até seis meses são amamentadas exclusivamente com leite materno (45,7%). A nova lei busca enfrentar esse cenário ao criar condições concretas para ampliar o acesso ao aleitamento.

A partir de agora, a legislação garante o livre acesso de mães, pais e cuidadores às creches, fortalecendo o papel dessas instituições como espaços de acolhimento às famílias. “Estamos falando de uma política pública baseada em evidências científicas, que contribui para o desenvolvimento infantil, a saúde pública e a redução de desigualdades. Garantir o aleitamento materno é investir no presente e no futuro”, destaca Marina Helou.

 

Estrutura, capacitação e informação

Entre as medidas previstas, a lei estabelece que as creches deverão garantir condições adequadas à amamentação, incluindo a adaptação de cozinhas conforme normas sanitárias e a disponibilização de espaços apropriados para extração e armazenamento do leite.

Outro eixo central é a formação dos profissionais da educação infantil, com capacitação sobre os benefícios do aleitamento materno, técnicas de amamentação e formas de apoio às pessoas que amamentam. A proposta também incentiva ações educativas, como campanhas, rodas de conversa e palestras voltadas a famílias e cuidadores.

 

Papel do estado e dos municípios

A lei prevê que o governo estadual apoie os municípios na implementação de políticas de promoção do aleitamento materno, com a elaboração de materiais técnicos e informativos adaptados a diferentes públicos.

Também estabelece a articulação entre áreas como saúde, educação e assistência social, além do monitoramento das taxas de aleitamento materno por meio do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).

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