O Estado de
São Paulo dá um passo importante na garantia de direito de mães e crianças ao
sancionar a lei nº 18.425/2026, que assegura o direito à amamentação e ao
aleitamento materno em creches públicas e privadas.
De autoria da deputada estadual Marina Helou (PSB - SP), em conjunto com mais 12 deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a proposta transforma em política pública uma demanda histórica de mães e famílias, ao garantir que a entrada da criança na educação infantil não represente um obstáculo à continuidade do aleitamento materno.
A nova
legislação estabelece diretrizes para que crianças de 0 a 3 anos e 11 meses
tenham garantido o direito de receber leite materno, diretamente da mama ou por
meio de leite armazenado. A medida está alinhada às recomendações da
Organização Mundial da Saúde (OMS), que orienta a amamentação até os dois anos
ou mais.
“Estamos
falando de garantir um direito básico, que impacta diretamente a saúde das
crianças e também a autonomia e as condições reais para que mulheres possam
amamentar. Isso não pode ser um privilégio de poucas creches e mulheres,
precisa ser um direito assegurado pelo Estado”, afirma Marina Helou.
Segundo dados
do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI, 2019), menos da
metade das crianças brasileiras de até seis meses são amamentadas
exclusivamente com leite materno (45,7%). A nova lei busca enfrentar esse
cenário ao criar condições concretas para ampliar o acesso ao aleitamento.
A partir de
agora, a legislação garante o livre acesso de mães, pais e cuidadores às
creches, fortalecendo o papel dessas instituições como espaços de acolhimento
às famílias. “Estamos falando de uma política pública baseada em evidências
científicas, que contribui para o desenvolvimento infantil, a saúde pública e a
redução de desigualdades. Garantir o aleitamento materno é investir no presente
e no futuro”, destaca Marina Helou.
Estrutura, capacitação e informação
Entre as
medidas previstas, a lei estabelece que as creches deverão garantir condições
adequadas à amamentação, incluindo a adaptação de cozinhas conforme normas
sanitárias e a disponibilização de espaços apropriados para extração e
armazenamento do leite.
Outro eixo
central é a formação dos profissionais da educação infantil, com capacitação
sobre os benefícios do aleitamento materno, técnicas de amamentação e formas de
apoio às pessoas que amamentam. A proposta também incentiva ações educativas,
como campanhas, rodas de conversa e palestras voltadas a famílias e cuidadores.
Papel do estado e dos municípios
A lei prevê
que o governo estadual apoie os municípios na implementação de políticas de
promoção do aleitamento materno, com a elaboração de materiais técnicos e
informativos adaptados a diferentes públicos.
Também
estabelece a articulação entre áreas como saúde, educação e assistência social,
além do monitoramento das taxas de aleitamento materno por meio do Sistema de
Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).
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