A 1ª vara
Cível de Hortolândia/SP condenou três alunos ao pagamento de indenização de R$
15 mil, de forma solidária, além de retratação pública, após a divulgação de
montagem de cunho sexual envolvendo a vice-diretora de escola estadual. Na
sentença, o juiz Rafael Imbrunito Flores reconheceu que houve conduta dolosa,
com intenção de expor e humilhar a autora, configurando violação à honra e ensejando
reparação.
A ação foi
ajuizada por vice-diretora de escola pública que relatou ter sido alvo de
retaliação por parte de alunos após aplicar suspensão disciplinar por atos de
vandalismo.
Os estudantes
produziram um cartaz intitulado “primeiro campeonato de punheta”, no qual
utilizaram sua fotografia, a logomarca da escola e marcas de patrocinadores
reais, atribuindo-lhe a organização do suposto evento. O material passou a
circular em grupo de WhatsApp da turma, alcançando colegas e alguns pais de
alunos.
Na ação, a
vice-diretora pleiteou indenização de R$ 25 mil por danos morais, além da
realização de retratação pública.
Em
contestação, um dos réus alegou que a imagem teria sido compartilhada apenas em
grupo fechado e posteriormente apagada, sustentando ausência de ampla
divulgação e inexistência de dano moral. Os demais não apresentaram defesa
efetiva, sendo um representado por curadora especial.
Ao analisar o
caso, o magistrado reconheceu que a autoria da montagem era incontroversa,
destacando que os próprios réus confirmaram a criação do material em conversas
e áudios juntados aos autos, nos quais demonstraram satisfação com o resultado
e ciência do potencial ofensivo da conduta.
Para o juiz,
ficou evidenciado o animus difamandi e o caráter de retaliação, o que afasta a
tese defensiva de que se trataria de mera “brincadeira de mau gosto”.
"Merece
destaque a transcrição de trechos dos referidos áudios, que evidenciam o animus
difamandi e o escopo de retaliação que permeou a conduta dos requeridos. Em
diálogos obtidos no grupo da sala, os réus afirmam: 'puta que pariu, a foto da
____ ficou perfeita, não pode descartar'; 'O Baguio ficou bem montado, tá
parecendo verdade. Ah, caralho, pode pá, nos vai voltar com o pé na
porta'".
O magistrado
apontou o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil, destacando
que a ofensa à honra da autora, que exerce função de direção escolar, é
manifesta e enseja dano moral presumido.
"A ofensa
à honra objetiva e subjetiva da autora é, portanto, manifesta.
A requerente atua como vice-diretora da instituição de ensino, cargo que
exige respeito, decoro e autoridade. A confecção de um cartaz atribuindo-lhe a
organização de um evento de cunho sexual, com a nítida intenção de "voltar
com o pé na porta", em retaliação a uma suspensão anterior, configura ato
ilícito de extrema gravidade, caracterizando o dano moral in re ipsa."
Ao fixar o
valor, o magistrado considerou a gravidade da conduta, a repercussão no
ambiente escolar e o caráter pedagógico da medida, arbitrando a indenização em
R$ 15 mil.
Além disso,
determinou a responsabilidade solidária dos três estudantes e impôs a obrigação
de retratação pública nas redes sociais, com reconhecimento da falsidade do
conteúdo e pedido de desculpas à vice-diretora. (fonte: Migalhas)
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