A Justiça Eleitoral
em São Paulo aceitou, nessa segunda-feira (13), denúncia do Ministério Público
Eleitoral contra o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, em virtude de
ataques feitos à deputada federal Natália Bonavides (PT-RN).
De acordo com
a assessoria do MPSP, Massa responderá por infração ao artigo 326-B do Código
Eleitoral, que define o crime de violência política contra a mulher e
estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa. Entre os objetivos do
processo está a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais
causados à vítima, no montante de R$ 1 milhão.
De acordo com
a denúncia, os fatos ocorreram em 15 de dezembro de 2021, durante a transmissão
de um programa radiofônico da Massa FM, quando o apresentador, ao comentar um
projeto de lei de autoria da parlamentar, teceu declarações com conteúdo
ofensivo e discriminatório.
Segundo a
acusação, as falas tiveram o objetivo de constranger e humilhar a deputada, com
uso de estereótipos de gênero e menosprezo à sua condição de mulher, com a
finalidade de dificultar o exercício do mandato eletivo.
Ao receber a acusação, o Juízo eleitoral entendeu haver indícios de materialidade e autoria, destacando que as declarações foram comprovadas por meio de gravação e transcrição.
ENTENDA O CASO
O ataque de
Ratinho contra a deputada Natália Bonavides aconteceu em dezembro 2021, quando
o apresentador criticou um projeto da parlamentar que pretendia excluir os
termos “marido e mulher” das celebrações de casamento civil.
Em seu
programa de rádio, Ratinho criticou a propositura da seguinte forma: "A
gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma
metralhadora?" e sugeriu que ela fosse "lavar roupa" e
"costurar a cueca do marido".
Natália
Bonavides afirmou que as falas constituíam incitação a homicídio, crime e
violência política de gênero, anunciando processos contra o apresentador.
Ratinho foi absolvido
em segunda instância em janeiro passado, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF-5). O colegiado entendeu que, embora as declarações fossem
inadequadas, tratavam-se de críticas ao conteúdo da proposta legislativa e não
ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
Apesar da
absolvição no TRF-5, a Justiça Eleitoral em São Paulo aceitou, nessa
segunda-feira, denúncia do Ministério Público Eleitoral contra Ratinho pelo
crime de violência política contra a mulher (artigo 326-B do Código Eleitoral).
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