A Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (20) o projeto
de lei que estabelece novo piso salarial nacional para médicos e
cirurgiões-dentistas.
O valor passa
a ser de R$ 13.662,00, com reajuste anual pelo IPCA, para a jornada de 20
(vinte) horas semanais no setor público e privado. O texto, que corrige o
congelamento do piso desde 2022, também prevê adicional de 50% para trabalho
noturno e horas extras, além de pausas durante a jornada.
O substitutivo
determina que os custos adicionais que terão estados, Distrito Federal e
municípios, serão complementados pelo Fundo Nacional de Saúde (CNS).
O projeto
ainda será submetido a votação em turno suplementar na comissão. Sendo
novamente aprovado, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados. O piso de
médico e dentista no Brasil foi regulamentado pela Lei 3.999/1961, revogada
agora integralmente pelo substitutivo aprovado na CAS do Senado.
Senador Fernando Dueire, relator do projeto que fixa novo mínimo nacional para médicos e dentistas / Agência Senado
O projeto da
senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi relatado pelo senador Fernando Dueire
(PSD-PE), que manteve texto alternativo (substitutivo) aprovado anteriormente
na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
“A ausência de
piso atualizado e indexado retroalimenta a precarização dos vínculos de
trabalho na área da saúde. A denominada pejotização (contratação via PJ) e a
terceirização disseminaram-se no setor, privando profissionais de direitos
previdenciários e trabalhistas fundamentais. A inexistência de patamar
remuneratório mínimo claro e dotado de mecanismo de sanção cria incentivo
estrutural para que empregadores comprimam custos por meio de arranjos
contratuais atípicos. O novo marco proposto, ao fixar piso concreto com
correção anual, contribui para reverter essa tendência”, disse o relator Dueire.
O senador destacou
ainda que a fixação de piso nacional condizente com a qualificação exigida é
pré-condição para que políticas de interiorização de profissionais produzam
efeitos duradouros, em vez de depender exclusivamente de programas emergenciais
e transitórios.
(Fonte: Agência Senado)
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