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Câmara aprova fim da escala de trabalho 6x1 e PEC vai para o Senado

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (27), em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala de trabalho 6x1. Foram 461 votos favoráveis e 19 contrários, no segundo turno.O texto segue para votação no Senado.

A PEC determina a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem perda salarial. A proposta ainda garante duas folgas semanais, sendo uma preferencialmente aos domingos. As mudanças entrarão em vigor 60 dias após a promulgação do texto.

O texto aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para duas propostas de emenda à Constituição que já tramitavam: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4x3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

Após o fim do primeiro turno de votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a Casa deu um passo importante para "uma mudança fundamental para os trabalhadores e trabalhadoras do país desde a Constituição de 1988". 


Transição

De acordo com o texto aprovado, após 60 dias, a jornada será reduzida para 40 horas semanais. A transição foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados.

Depois do prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Abaixo, as principais alterações:

- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias)

- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)

- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses)

- Jornada de trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, podendo haver compensação e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

- Lei ordinária irá tratar da jornada e descanso de regimes diferenciados, como trabalhadores com seis horas diárias de trabalho

- Nova regra não se aplica: a quem tem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, a empregados com nível superior e com remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (equivalente a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS)

- Lei complementar poderá adotar medidas de transição para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

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