A Câmara dos
Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (27), em dois turnos, a proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala de trabalho 6x1.
Foram 461 votos favoráveis e 19 contrários, no segundo turno.O texto segue para
votação no Senado.
A PEC
determina a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem
perda salarial. A proposta ainda garante duas folgas semanais, sendo uma
preferencialmente aos domingos. As mudanças entrarão em vigor 60 dias após a
promulgação do texto.
O texto
aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA),
para duas propostas de emenda à Constituição que já tramitavam: a PEC 221/19,
do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um
período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que
introduzia a escala 4x3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite
de 36 horas semanais, depois de um ano.
Após o fim do primeiro turno de votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a Casa deu um passo importante para "uma mudança fundamental para os trabalhadores e trabalhadoras do país desde a Constituição de 1988".
Transição
De acordo com
o texto aprovado, após 60 dias, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.
A transição foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara
dos Deputados.
Depois do
prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a
possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal. Essa ampliação
deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Abaixo, as
principais alterações:
- escala de 5 dias de trabalho
com 2 dias de descanso (após 60 dias)
- redução da jornada de 44 horas
para 42 horas semanais (após 60 dias)
- jornada de 42 horas para 40
horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses)
- Jornada de trabalho não deverá
ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, podendo haver
compensação e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho
- Lei ordinária irá tratar da
jornada e descanso de regimes diferenciados, como trabalhadores com seis horas
diárias de trabalho
- Nova regra não se aplica: a
quem tem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, a empregados com nível
superior e com remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (equivalente
a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS)
- Lei complementar poderá adotar
medidas de transição para os microempreendedores individuais, as microempresas
e as empresas de pequeno porte.
.webp)
Postar um comentário