A Câmara
Municipal de Rubiácea aprovou na noite dessa terça-feira (5), a abertura de
processo de cassação contra os vereadores Manoel dos Santos Vieira, o Mané do
Burro, e Fernando Henrique Paula de Souza dos Santos, o Nando, ambos do PL, os
dois únicos edís da oposição ao governo municipal.
A
admissibilidade da denúncia foi aprovada por unanimidade, por 6 votos a 0,
durante sessão legislativa. Dos nove vereadores da Câmara, o presidente da Casa
não participa da votação, conforme prevê o regimento interno, e os dois parlamentares
denunciados (Manoel e Nando) também ficam impedidos de votar.
O pedido de
cassação foi protocolado por um munícipe após a divulgação de vídeos nas redes
sociais em que os vereadores afirmavam que a Prefeitura estaria promovendo
contratações “por fora do concurso público”, em referência à Lei Municipal nº
2.077/2026.
Segundo a
denúncia apresentada ao Legislativo, as declarações teriam distorcido o
conteúdo da legislação aprovada pela Câmara. O documento sustenta que a lei
trata exclusivamente de “contratação temporária para atender necessidade
excepcional de interesse público”, conforme previsto no artigo 37, inciso IX,
da Constituição Federal.
Ainda de
acordo com a representação, a própria lei estabelece que candidatos aprovados
em concurso público devem ser respeitados, observando-se a ordem de
classificação quando houver vagas compatíveis.
O autor da
denúncia afirma que as declarações dos vereadores teriam causado insegurança
entre candidatos aprovados em concurso público e induzido a população a erro ao
questionar a legalidade dos atos da administração municipal.
A
representação também sustenta que a conduta pode configurar quebra de decoro
parlamentar, por suposto uso indevido do mandato para divulgação de informações
consideradas falsas (fake news) sobre matéria legislativa aprovada pela própria
Câmara.
Com a
admissibilidade aprovada, foi instaurada Comissão Processante para apurar os
fatos e conduzir o processo político-administrativo dentro do Legislativo
Municipal.
Os vereadores
denunciados terão direito à ampla defesa e ao contraditório durante todas as
etapas do procedimento, conforme determina o Decreto-Lei nº 201/1967, que
regulamenta processos de cassação de mandatos no âmbito municipal.
Caso a
comissão conclua pela procedência da denúncia e o parecer seja aprovado pelo
plenário ao final do processo, os parlamentares poderão ter os mandatos
cassados.
A Câmara deve
definir nos próximos dias a composição da Comissão Processante, além do
cronograma de oitivas, apresentação de defesa e fase de instrução do processo,
conforme estabelece o rito regimental do Legislativo.
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