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Empresas passam a ser obrigadas a adotar gestão da saúde mental para empregados

 

A partir deste mês de maio, passa a valer uma das mudanças mais relevantes na área de segurança e saúde do trabalho no Brasil: a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que torna obrigatória a identificação, avaliação e gestão de riscos psicossociais nas empresas, independentemente do porte. Na prática, organizações terão que adotar medidas para prevenir problemas como estresse, assédio moral e síndrome de burnout.

A mudança ocorre em um cenário preocupante. Dados da Previdência Social mostram que o país registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025, um crescimento de cerca de 15% em relação ao ano anterior — o maior número da série histórica. Ansiedade e depressão lideram as causas, mas o burnout também chama atenção: os casos praticamente triplicaram em poucos anos e seguem em alta.

Além disso, os transtornos mentais já representam cerca de 13,6% de todos os auxílios-doença concedidos no país, consolidando-se como um dos principais motivos de afastamento do trabalho. Especialistas apontam que o problema deixou de ser pontual e passou a refletir uma crise estrutural no ambiente corporativo. 


O que muda com a NR-1

Com a nova exigência, os riscos psicossociais passam a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Isso significa que fatores como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas, jornadas extensas e ambientes organizacionais tóxicos deverão ser monitorados e mitigados, assim como já ocorre com riscos físicos e químicos.

Para a médica psiquiatra e docente do curso de Medicina da Afya Centro Universitário de Pato Branco (PR), Andressa Clemente, a medida representa um avanço necessário diante da realidade atual.

“Na prática clínica, observamos com frequência pacientes cujo adoecimento está diretamente relacionado às condições de trabalho, especialmente em contextos de sobrecarga crônica, pressão contínua e ausência de suporte adequado. Hoje já existe evidência consistente de que esses fatores aumentam significativamente o risco de transtornos ansiosos, depressivos e burnout. A atualização da NR-1 é relevante porque transforma os riscos psicossociais em um elemento formal da prevenção em saúde ocupacional”, afirma a profissional.

Ela destaca ainda que o burnout costuma se instalar de forma progressiva, muitas vezes antes mesmo de o trabalhador procurar ajuda especializada. “Alterações do sono, irritabilidade, dificuldade de concentração e queda de desempenho frequentemente aparecem antes do afastamento. Quando a empresa passa a identificar formalmente esses riscos, existe uma possibilidade maior de intervenção precoce e prevenção do agravamento do quadro”, explica a médica psiquiatra.

 

Impactos jurídicos e responsabilidade das empresas

A atualização da NR-1 também traz implicações legais importantes. O advogado trabalhista e docente do curso de Direito da Afya de Pato Branco, Mauricio Jacobi dos Santos, destaca que as empresas passam a ter maior responsabilidade sobre o ambiente laboral.

“Embora tais elementos sempre tenham permeado as relações laborais, a partir do momento em que a norma engloba os riscos psicossociais como parte da segurança do trabalho, eventual omissão ou mesmo ação inadequada, pode dar margem ao surgimento de mais demandas judiciais, especialmente de ordem trabalhista, almejando, via de regra, danos extrapatrimoniais (popularmente conhecidos como danos morais), não podendo desconsiderar eventuais ações regressivas a serem propostas pelo INSS para ressarcimento de despesas decorrentes de afastamentos temporários ou definitivos do trabalho, que vêm aumentando consideravelmente nos últimos anos. O que, naturalmente, pode onerar demasiadamente a operação das empresas”, explica ele.

Ainda segundo o advogado, a prevenção e fiscalização deve ser criada ou intensificada, obrigatoriamente. “Empresas que não comprovarem ações preventivas poderão ser autuadas. Não bastasse, sem a comprovação e efetivação das referidas ações, em caso de eventuais demandas judiciais, não terão sequer meios capazes de promover suas defesas, o que certamente irá comprometer a atividade empresarial”, acrescenta. 

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