A partir deste
mês de maio, passa a valer uma das mudanças mais relevantes na área de
segurança e saúde do trabalho no Brasil: a atualização da Norma Regulamentadora
nº 1 (NR-1), que torna obrigatória a identificação, avaliação e gestão de
riscos psicossociais nas empresas, independentemente do porte. Na prática,
organizações terão que adotar medidas para prevenir problemas como estresse,
assédio moral e síndrome de burnout.
A mudança
ocorre em um cenário preocupante. Dados da Previdência Social mostram que o
país registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025, um
crescimento de cerca de 15% em relação ao ano anterior — o maior número da
série histórica. Ansiedade e depressão lideram as causas, mas o burnout também
chama atenção: os casos praticamente triplicaram em poucos anos e seguem em
alta.
Além disso, os transtornos mentais já representam cerca de 13,6% de todos os auxílios-doença concedidos no país, consolidando-se como um dos principais motivos de afastamento do trabalho. Especialistas apontam que o problema deixou de ser pontual e passou a refletir uma crise estrutural no ambiente corporativo.
O que muda com a NR-1
Com a nova
exigência, os riscos psicossociais passam a integrar oficialmente o Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Isso significa que fatores como
sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas, jornadas extensas e
ambientes organizacionais tóxicos deverão ser monitorados e mitigados, assim
como já ocorre com riscos físicos e químicos.
Para a médica
psiquiatra e docente do curso de Medicina da Afya Centro Universitário de Pato
Branco (PR), Andressa Clemente, a medida representa um avanço necessário diante
da realidade atual.
“Na prática
clínica, observamos com frequência pacientes cujo adoecimento está diretamente
relacionado às condições de trabalho, especialmente em contextos de sobrecarga
crônica, pressão contínua e ausência de suporte adequado. Hoje já existe
evidência consistente de que esses fatores aumentam significativamente o risco
de transtornos ansiosos, depressivos e burnout. A atualização da NR-1 é
relevante porque transforma os riscos psicossociais em um elemento formal da
prevenção em saúde ocupacional”, afirma a profissional.
Ela destaca
ainda que o burnout costuma se instalar de forma progressiva, muitas vezes
antes mesmo de o trabalhador procurar ajuda especializada. “Alterações do sono,
irritabilidade, dificuldade de concentração e queda de desempenho
frequentemente aparecem antes do afastamento. Quando a empresa passa a
identificar formalmente esses riscos, existe uma possibilidade maior de
intervenção precoce e prevenção do agravamento do quadro”, explica a médica
psiquiatra.
Impactos jurídicos e responsabilidade das empresas
A atualização
da NR-1 também traz implicações legais importantes. O advogado trabalhista e
docente do curso de Direito da Afya de Pato Branco, Mauricio Jacobi dos Santos,
destaca que as empresas passam a ter maior responsabilidade sobre o ambiente
laboral.
“Embora tais
elementos sempre tenham permeado as relações laborais, a partir do momento em
que a norma engloba os riscos psicossociais como parte da segurança do
trabalho, eventual omissão ou mesmo ação inadequada, pode dar margem ao
surgimento de mais demandas judiciais, especialmente de ordem trabalhista,
almejando, via de regra, danos extrapatrimoniais (popularmente conhecidos como
danos morais), não podendo desconsiderar eventuais ações regressivas a serem
propostas pelo INSS para ressarcimento de despesas decorrentes de afastamentos
temporários ou definitivos do trabalho, que vêm aumentando consideravelmente
nos últimos anos. O que, naturalmente, pode onerar demasiadamente a operação
das empresas”, explica ele.
Ainda segundo
o advogado, a prevenção e fiscalização deve ser criada ou intensificada,
obrigatoriamente. “Empresas que não comprovarem ações preventivas poderão ser
autuadas. Não bastasse, sem a comprovação e efetivação das referidas ações, em
caso de eventuais demandas judiciais, não terão sequer meios capazes de
promover suas defesas, o que certamente irá comprometer a atividade
empresarial”, acrescenta.

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