O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (5), sem vetos, o Projeto
de Lei de Conversão nº 3/2026, que altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB
(Lei nº 9.503/1997). O texto permite, entre outros pontos, a renovação
automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não
cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores. A
nova lei será publicada ainda nesta sexta-feira (5/6), em edição extra do
Diário Oficial da União.
A nova norma é
fruto da Medida Provisória 1.327/2025, enviada pelo governo ao Congresso
Nacional em dezembro de 2025, que previa a renovação automática, sem taxas ou
burocracias, para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de
Condutores (RNPC). No Congresso, a proposta da renovação automática foi
mantida, contudo os parlamentares optaram por retomar a obrigatoriedade do
exame médico com novas regras (leia
abaixo os principais pontos).
Presidente Lula e o ministro dos Transportes, George Santoro, após a
sanção da nova lei que, entre outros pontos, garante renovação automática da
CNH a bons condutores. Foto: Ricardo Stuckert / PR
2 MILHÕES DE BENEFICIADOS
Desde a
publicação da Medida Provisória nº 1.327/2025, as novas regras já beneficiaram
2 milhões de motoristas, que tiveram suas CNHs renovadas automaticamente. Até
março deste ano, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a medida
já havia proporcionado uma economia de R$ 854,8 milhões à população.
CNH DO BRASIL
A renovação
automática está alinhada ao programa CNH do Brasil, uma plataforma lançada pelo
Governo Federal em dezembro do ano passado, que simplifica e reduz em até 80% o
custo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação e que já conta com mais de
60 milhões de usuários.
Tirar a
carteira de motorista é o sonho de milhões de pessoas no país. Mas o custo
elevado do processo tradicional, que em alguns lugares ultrapassava R$ 3 mil,
tornava essa conquista distante para muitos. O CNH do Brasil tornou o processo
de obtenção da carteira de motorista mais fácil, prático e acessível para todos
os brasileiros, ao reduzir o custo da CNH em até 80% para as categorias A
(motocicletas) e B (veículos de passeio).
MAIS LIBERDADE
Outra novidade
do CNH do Brasil foi dar aos brasileiros a liberdade de escolher como preferiam
se preparar para tirar a Carteira Nacional de Habilitação. Eles, agora, têm a
opção de poder estudar o conteúdo teórico gratuitamente pela plataforma
digital, frequentar uma autoescola tradicional ou combinar as duas opções.
Para as aulas
práticas, o novo condutor pode optar por uma autoescola, contratar um instrutor
autônomo credenciado pelo Detran ou escolher a quantidade de aulas que julgar
necessária para se sentir preparado. Até aqui, o curso de condutores já conta
com mais de 5,93 milhões de adesões.
O importante é
que, independentemente do caminho escolhido, todos os candidatos continuam
obrigados a realizar e ser aprovados nos exames teórico e prático, que avaliam
se o condutor realmente possui as habilidades necessárias para dirigir com
segurança.
MAIS DE R$ 1,3 MILHÃO
Desde o fim da
exigência de aulas teóricas em autoescolas, o país já emitiu mais de 1,3 milhão
de novas carteiras de habilitação, de acordo com dados do Ministério dos
Transportes, responsável pela mudança. Trata-se do maior número de carteiras
emitidas desde 2014 para o período. Com isso, a pasta calculou uma economia de
mais de R$ 1,8 bilhão, desde 9 de dezembro do ano passado.
REQUERIMENTOS
O número total
de requerimentos das novas carteiras ultrapassa 7,15 milhões, tendo registrado
um aumento de sete vezes em relação à realidade antes da Medida Provisória nº
1.327/2025. Os pedidos realizados via CNH do Brasil já ultrapassam 6,42
milhões.
Principais
pontos da nova lei:
ü RENOVAÇÃO
AUTOMÁTICA – A norma assegura a renovação automática da CNH ou da Autorização
para Conduzir Ciclomotor aos cidadãos que estiverem cadastrados no Registro
Nacional Positivo de Condutores (RNPC) ao término do período de validade do
documento. Esses condutores são dispensados dos trâmites regulares de
renovação, mantendo-se apenas a obrigatoriedade de realização dos exames de aptidão
física e mental
ü EXAMES
DE APTIDÃO – A nova lei estabelece que os exames de aptidão física e mental e a
avaliação psicológica deverão ser realizados exclusivamente por médicos e
psicólogos peritos examinadores autorizados. O texto determina, ainda, a
exigência de que esses profissionais possuam titulação de especialista em
medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelos respectivos
conselhos
ü TABELAMENTO
E CORREÇÃO DE VALORES – Outra novidade é a determinação de que os custos para a
realização dos exames deverão observar o preço público fixado pelo órgão máximo
executivo de trânsito da União, sob regulamentação do Contran. Também fica
instituída a atualização anual automática desses valores pelo IPCA ou outro
índice oficial que venha a substituí-lo.

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