Foi sancionada
a lei que cria um sistema de transferência automática para o pagamento de
pensão alimentícia entre contas bancárias nas datas definidas pela Justiça. O
mecanismo permitirá que as instituições financeiras realizem mensalmente o
repasse do valor devido ao beneficiário ou ao seu representante legal.
Conhecida como
Pix Pensão, a Lei 15.479, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da
União desta quinta-feira (30). O sistema poderá ser solicitado em qualquer fase
do cumprimento da sentença e entrará em vigor um ano após a publicação da
norma, no caso, em julho de 2027.
A nova regra altera o Código de Processo Civil para disciplinar a transferência automática da pensão alimentícia. Na decisão judicial, deverão constar informações como o valor da prestação, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Caso não haja
saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira comunicará o
fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que poderá
determinar a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida atualizada.
Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em
penhora, até mesmo sobre ativos financeiros de empresário individual vinculados
à atividade empresarial.
A norma teve
origem no Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, da deputada Tabata Amaral
(PSB-SP). No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário neste mês, com
relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A nova lei
também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue
estatísticas sobre ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia,
preservado o anonimato das pessoas envolvidas.
Entre os dados
estão o número de processos, os valores médios e medianos das ações,
informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários. O
compartilhamento dessas informações, sem identificação das partes, deverá
subsidiar a elaboração de estatísticas e o aperfeiçoamento de políticas
públicas. (fonte: Agência Senado)
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