A Câmara
Municipal de Rubiácea aprovou na noite dessa quarta-feira (15), a cassação dos
mandatos dos vereadores Manoel dos Santos Vieira, o Mané do Burro, e Fernando
Henrique Paula de Souza dos Santos, o Nando, ambos do PL, os dois únicos vereadores de oposição ao governo municipal.
O pedido de
cassação foi protocolado por um munícipe após Manoel Vieira e Nando divulgarem vídeos
nas redes sociais em que afirmavam que a administração de Rubiácea estaria
promovendo contratações “por fora do concurso público”, em referência à Lei
Municipal nº 2.077/2026.
Segundo a
denúncia apresentada pelo munícipe ao Legislativo, as declarações teriam
distorcido o conteúdo de uma lei aprovada pela Câmara, autorizando o Município
a fazer “contratação temporária para atender necessidade excepcional de
interesse público”, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal.
Ainda de
acordo com a representação inicial, a própria lei aprovada pela Câmara estabelece
que candidatos aprovados em concurso público devem ser respeitados,
observando-se a ordem de classificação quando houver vagas.
O autor da
denúncia afirmou que as declarações dos vereadores teriam causado insegurança
entre candidatos aprovados em concurso público e induzido a população a erro ao
questionar a legalidade dos atos da administração municipal.
A
representação também sustentou que a conduta poderia configurar quebra de
decoro parlamentar, por uso indevido do mandato para divulgação de informações
consideradas falsas (fake news) sobre matéria legislativa aprovada pela Câmara.
Com a
admissibilidade aprovada, foi instaurada Comissão Processante para apurar os
fatos e conduzir o processo político-administrativo dentro do Legislativo
Municipal.
Na votação
dessa quarta-feira, os mandatos de Manoel Vieira e Nando foram cassados por 7
votos favoráveis contra 1. A Câmara de Rubiácea é composta por 9 vereadores e
na sessão de julgamento do processo de cassação ficaram sem votar o presidente
e os dois vereadores julgados.
Assim,
conforme determina o Regimento Interno, foram convocados os segundos suplentes dos
parlamentares em julgamento, uma vez que os primeiros suplentes eram partes
interessadas.
A perda dos
mandatos tem efeito imediato e os primeiros suplentes já serão convocados para
assumirem as vagas. Manoel Vieira e Nando podem recorrer judicialmente contra a
decisão da Câmara.
Tentamos
contato com os dois ex-vereadores, mas sem sucesso. O espaço está aberto para
as suas defesas a qualquer momento.

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