O Senado
aprovou nessa terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025 que aumenta a
punição a crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O
projeto já havia passado pela Câmara e segue para sanção presidencial.
O projeto
amplia a autorização de infiltração policial no meio virtual e prevê aumento de
pena nos crimes contra criança e adolescente praticados nos meios digitais.
O texto também
aumenta a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial
(IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação
de confiança.
“As
estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e
do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e
exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no
ambiente digital”, afirmou o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Ele ainda citou dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil sobre denúncias, informações que respaldam seu relatório. “Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024”.
Penas
Para os crimes
de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo
de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou
exposição, a pena máxima passa de 8 anos de reclusão para 10 anos e multa.
A pena é
aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e
das redes sociais.
O projeto
também aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite,
distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou
adolescente. A pena nestes casos passa de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4
a 10 anos de reclusão e multa.
A pena atual
para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é 1 a 4 anos de
reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e
multa.
Inteligência artificial
O uso de
inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a
dois terços. Esse aumento de penas também é aplicado no uso de deepfake (quando
a tecnologia simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis
falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e
adolescentes.
Quando uma
pessoa se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade ou
cuidado para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também
aumenta de um terço a dois terços.
Proteção
Além da
repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê
que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão
direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado,
contínuo e integral.
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