O início da
propaganda eleitoral sinaliza também o começo da fiscalização rigorosa pela
Justiça Eleitoral dos conteúdos veiculados por agremiações, candidatas e
candidatos. O papel de fiscal, no entanto, não pertence apenas às magistradas e
aos magistrados eleitorais.
Eleitoras e
eleitores também podem apontar irregularidades e realizar denúncias, assim como
candidatos e candidatas, partidos, federações, coligações, além dos demais
órgãos do Judiciário.
Para facilitar
a participação social e agilizar esse procedimento, a Justiça Eleitoral
disponibilizou o aplicativo Pardal, que recebe alertas de propaganda eleitoral
irregular e pode ser baixado de forma gratuita na Play Store e na App Store.
A partir deste
ano, o sistema de denúncias será dividido em três módulos: Pardal Móvel, o
aplicativo para celulares; Pardal Web, plataforma com estatísticas de denúncias
registradas; e Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.
O responsável por gerenciar o aplicativo Pardal nas Eleições 2026 no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), além de coordenar e supervisionar os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral, é o corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho. De acordo com a Resolução TRE-SP nº 689/2026, a triagem das denúncias recebidas por meio do aplicativo Pardal é uma competência da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) de São Paulo.
Como acessar e denunciar
Para começar a
usar o aplicativo, é necessário fazer autenticação por meio do e-Título ou do
Gov.br. Existe a garantia de que a identidade da pessoa denunciante será
protegida por sigilo, mesmo utilizando a autenticação requerida.
Em sua página
inicial, a plataforma oferece as opções de fazer uma nova denúncia ou consultar
denúncias prévias. Para registrar uma ocorrência, será necessário descrever a
irregularidade observada. A seguir, o caso exposto será categorizado como
propaganda irregular na internet ou fora dela.
Com o intuito
de evitar denúncias equivocadas, o sistema apresentará ao usuário informações
sobre quais condutas são permitidas ou proibidas por lei, de acordo com o tipo
de denúncia.
Ainda que o
sistema sugira uma classificação para a denúncia, o usuário ou usuária poderá
alterar essa informação. Além de descrever o fato, será possível enviar provas
do acontecimento por meio de fotos, vídeos, áudios e links de sites ou páginas
virtuais.
Com a
irregularidade registrada, o sistema exibirá um número de protocolo para
acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultado no aplicativo ou por meio
de um link enviado ao e-mail informado. A Portaria TSE nº 451/2026 regulamentou
o uso do sistema Pardal para as Eleições 2026, incluindo orientações sobre o
acesso e o registro de novas denúncias.
Alertas de desinformação e comunicação de crime eleitoral
Viu uma
situação que não faz parte das hipóteses de propaganda irregular, mas acredita
que possa ser um caso de desinformação eleitoral com potencial lesivo? Neste
caso, o aplicativo possui a opção “Alerta sobre desinformação”, que encaminha o
interessado para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), onde é
possível denunciar conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que afetem a
integridade das eleições.
Outra opção
disponível no app é a comunicação de crimes e/ou ilícitos eleitorais, cujas
denúncias serão recebidas e acompanhadas pelo Ministério Público Eleitoral
(MPE) do respectivo estado.

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