O Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para que as empresas
decidam seu enquadramento tributário para 2027. Pela Resolução CGSN nº
194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira
(28), o prazo para a opção pelo Simples Nacional, incialmente estipulado para
30 de setembro, passa para 15 de outubro.
Também houve
mudança para quem já faz parte do regime, mas precisa escolher o modelo de
recolhimento do IBS e da CBS, entre o regime "puro" (na guia única do
Simples) e o "híbrido" (pelo regime regular).
Essa decisão
pode ser tomada até esta quarta-feira (30), mesma data-limite para a
regularização de pendências para quem tenha tido o pedido de ingresso no
sistema simplificado rejeitado. A norma ainda abre uma janela, entre 3 de
novembro e 20 de dezembro, para o cancelamento das opções realizadas.
De acordo com
o balanço mais recente da Receita Federal, divulgado na segunda-feira (28),
foram contabilizadas 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional e
586.675 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Das opções
pelo Simples, 238.422 foram indeferidas, cerca de 65% do total, por diversos
motivos.

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