O plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (3), que a
gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante
comprovação de renda.
A decisão
contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o
TST, bastava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para
obtenção da assistência judiciária gratuita.
Uma sugestão
do ministro Flávio Dino garantiu aplicação da presunção de hipossuficiência aos
assistidos por defensor público.
A ação da
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a presunção de
veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, esse entendimento
fere o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas aos que
comprovarem a insuficiência de recursos.
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