As empresas
optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota
Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) deverão utilizar obrigatoriamente o
Emissor Nacional da NFS-e, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A partir de 1º
de novembro de 2026, as empresas do Simples Nacional deverão emitir suas NFS-e
exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e. A emissão poderá ser feita
diretamente pelo ambiente nacional ou por meio de sistemas próprios integrados
à plataforma.
Dessa forma,
as empresas deverão se adequar a essa obrigatoriedade. O sistema utilizado
atualmente no site da Prefeitura de Guararapes poderá ser acessado somente até
31 de outubro de 2026.
As emissões
continuarão submetidas às regras próprias do Simples Nacional. Já a
obrigatoriedade relacionada à CBS e ao IBS, inclusive os respectivos destaques
no documento fiscal, quando cabíveis e regulamentados, somente produzirá
efeitos para as empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de
janeiro de 2027, quando esses tributos passarão a integrar o regime.

Postar um comentário